CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 20061 · 4 - Dossiê/Processo · 1930; 1931
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu ordem de habeas corpus pelo paciente, empregado no comércio, conforme o Código do Processo Penal art 145 e 146. O paciente fora preso em 15/07/1930, conduzido para a Delegacia do 13o. Distrito Policial e enviado para a 4a. Delegacia Auxiliar, acusado de crime previsto no Código Penal art. 239. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.

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              BR RJTRF2 14959 · 4 - Dossiê/Processo · 1894
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, com 40 anos de idade, estado civil solteiro, imigrante português, nacionalidade portuguesa, requereu uma ordem de habeas corpus por ameaça de prisão. Alegou ter sido detido por duas vezes por ordem do delegado da 6a. Circunscrição Urbana, sem flagrante nem expedição de nota de culpa ou mandado de Juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que sua prisão foi determinada por delito político segurança pública extorsão. O Juiz concedeu o habeas corpus preventivo, após pagos os custos à Fazenda Nacional. Recorte de Jornal; Procuração, 1894; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45; Constituição Federal, artigo 72 § 22.

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              BR RJTRF2 15596 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, de nacionalidade argentina, moradora da Rua São Joaquim Silva no° 85, requereu um mandado de habeas-corpus preventivo. Afirma que uma praça de Polícia, que estava de ronda, bateu à sua porta para intimá-la e dar-lhe voz de prisão. Apresentou-se à 1ª Delegacia Auxiliar e constatou que alguns indivíduos haviam se queixado dela sobre fatos passados. Achando-se amedrontada pela ameaça da Polícia, a autora faz o pedido. Foi concedido o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual . Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1891, artigo 72§ 14 e 22 , o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de Deportação, etc.) .

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              BR RJTRF2 15906 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, fundamentados na constituição da república, art 72 e no decreto 848 de 1890, art 45, requerem uma ordem de habeas corpus por se encontrarem recolhidos na Casa de Detenção sem nota de culpa ou acusação de algum crime. Alegam que foram espancados na Delegacia da 4a. Circunscrição pelo delegado e dois indivíduos armados de bengalas e espadas. A delegacia alegou que a prisão foi por motivos de averiguações. O juiz deferiu o requerido. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 1890, artigo 45.

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              BR RJTRF2 16473 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, fundamentados na Constituição da República, artigo 72 § 22 e no decreto 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46, requereram uma ordem de habeas corpus em seus favores por se encontrarem presos na Casa de Detenção, acusados de vagabundagem. Foi deferido o requerido.

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              BR RJTRF2 3428 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos pacientes, em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que estavam detidos há mais de 1 ano, sem possuírem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que os pacientes estavam detidos por medidas de segurança pública, devido ao estado de sítio. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

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              BR RJTRF2 3775 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Jorzelino Pinto e Francisco Ignácio de Moura, na qualidade de membros da Assistência Judiciária do Brasil, requereram ordem de habeas corpus em favor do paciente que tendo cumprido prazo no serviço militar ativo servindo no efetivo do Pelotão de Metralhadoras Leves do Terceiro Batalhão do Segundo Regimento de Infantaria aguardava a sua baixa. É citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.

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              BR RJTRF2 3808 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo, uma vez que o sorteado serviu durante o prazo determinado na Décima Primeira Companhia do Segundo Regimento de Infantaria. É citado o Decreto nº 3084, artigos 353 e 357, parteII. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 4727 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso em flagrante, passando moeda falsa. São citados o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13, o Decreto nº 4780 de 1923, artigo 41 e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 48. O juiz julgou improcedente o pedido e, portanto, denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Nota de Culpa da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1926; Ofício do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1926; Auto de Qualificação, 1926; Ofício da Procuradoria Criminal da República, 1926.

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              BR RJTRF2 6913 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este encontra-se preso na Casa de Detenção. O paciente alega que está preso em virtude do estado de sítio. A polícia alega que o paciente não se encontra preso. Após o pedido acima, o juiz considerou prejudicado o pedido, uma vez que foi informado que o indivíduo não estava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrado 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.

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