CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 19341 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado com escritório a Praça Floriano 39, e pediu ordem de habeas corpus ao paciente, de nacionalidade francesa, empregado no comércio, por ter sido preso ilegalmente. Seu nome era Auguste Catvelle Vallet, chegado ao Brasil em 1920, tendo trabalhado como artista na Casa Pathé, na França. Disse ter sido preso à 4a. Delegacia Auxiliar por diversas vezes, sem nota de culpa nem mandado de prisão, com a única finalidade de extorquir-lhe dinheiro. Já pedira habeas corpus no processo de expulsão do território nacional indevido. Citou-se a Constituição Federal artigos 72 e 15. Julgou-se incompetente para conhecer do recurso, e o impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento ao recurso. Conta Corrente de The British Bank of South América Limited, Porto Alegre, 1928; Histórico de Conta Corrente do Banco do Brasil, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1928; Certidão de Tradução, Tradutor Público Álvaro Henriques Carlos Garcia, 1928, 1897; Registro de Matriculação, Consulado da França no Rio de Janeiro, 1920; Jornal Correio da Manhã, 03/06/1928, 06/06/1928; Lei nº 2356 de 31/12/1910.

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              BR RJTRF2 4649 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, mulher, em favor de seu filho que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que sua convocação era ilegal visto que ainda era menor de idade, além de ser arrimo de sua mãe, estado civil viúva. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. A decisão recorrida foi confirmada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/1925; Certidão de Nascimento do paciente, Ofício do Registro Civil da 2a. Pretória Santa Rita, 1902; Recibo do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Recibo da Casa Mattos - Ferreira de Mattos & Companhia, 1924; Recibo 2, da Panificação Saccadura, Rua Domingos Lopes - RJ, 1924; Recibo 2, do Armazém Flor do Campinho, Largo do Campinho, Cascadura - RJ, 1925.

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              BR RJTRF2 12975 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, requereu a ordem porque os pacientes encontravam-se presos, recolhidos no vapor Campos do Lloyd Brasileiro. Foram presos por crime de contrabando, sem nota de culpa ou mandado de prisão. Pedido julgado prejudicado. Decreto nº 848 de 11/10/1890; Lei nº 2033 de 20/9/1871, artigos 205, 207; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 10.

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              BR RJTRF2 2737 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, por ter sido preso, acusado de ter colocado três passageiros clandestinos a bordo do vapor inglês Vanban. A polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. O juiz julgou o pedido prejudicado. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Ofício, 1925.

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              BR RJTRF2 3424 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, estado civil solteiro, profissão foguista, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso no Quartel Central do Corpo de Marinheiros Nacionais devido ao fato da tentativa de retirar dinheiro na Caixa Econômica utilizando a caderneta de outra pessoa. O mesmo alega que sofria constrangimento ilegal. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Marinha - Corpo de Marinheiros, 1925.

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              BR RJTRF2 3599 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente era pescador profissional e foi sorteado para o serviço militar. Acontece que estava no artigo 21 do decreto 16184 de 25/10/1923, que os pescadores eram reservistas da Armada e estavam diretamente subordinados aos capitães dos portos e aos seus delegados, agentes, capatazes e subcapatazes das seções em que funcionassem. Assim, requereu o habeas corpus a fim de excluir o paciente do serviço ativo das armas, uma vez alegada toda a sua situação especial de reservista sujeito a servir apenas nas manobras anuais num período de quatro a seis semanas em caso de mobilização para a guerra. São citados os decretos 16183 e 16184, artigo 3 parágrafo1 e 9 números 6 e 21. Foi determinado que o pescador se matriculasse no Porto, a fim de ser excluído do respectivo alistamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo, 1925; Notificação do Sorteado .

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              BR RJTRF2 3635 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente sorteado para serviço militar, servindo no Primeiro grupo de Montanha, pois é arrimo de família. É citado o Artigo 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada por não apresentar provas suficiente de que cogita o regulamento do serviço militar para esse caso de insenção. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo de Pagamento de Selo, 1925.

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              BR RJTRF2 3648 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de isentá-lo de serviço militar ativo para o qual foi sorteado, uma vez que era o único arrimo de sua família. O juiz determinou para que fossem aguardados os autos em cartório e que os interessados promovam o regular andamento do processo. Processo aguardando autos em cartório. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 3742 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente vinte e três anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador, requereu ordem de habeas corpus, a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo, uma vez que concluiu o prazo de vinculação. Serviu como soldado na Primeira Bateria do Primeiro Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Santa Cruz. São citados o Decreto nº 16114 de 1923 e o artigo 11 do Regimento do Serviço Militar. O impetrante não fez os devidos preparos em cartório. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e interrogatório, 1925; Ofício 2, 1925.

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              BR RJTRF2 5146 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, residentes na cidade de São Paulo, uma vez que encontravam-se presos na Central de Polícia, a célebre geladeira, sob acusação de serem perigosos à segurança nacional por terem feito ameaça de greve. O país encontrava-se em estado de sítio fato que oprimia o direito internacional da greve. Um dos pacientes era estrangeiro e sofria da possibilidade de ser deportado. O chefe de políca, Manoel Lopes Carneiro da Fontura informou que os pacientes encontravam-se detidos por medida de segurança pública. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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