O impetrante advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, baseada no dec. 848 de 1890, art 45. O paciente foi sorteado para o serviço militar no 8o. município só fornece 85 inscritos e mais 50 por cento não iria ser incorporado. entretanto, seu nome foi sortedao também no 4o município, o que o fez reclamar à junta militar. Segundo o impetrantre, o paciente está na iminência de sofrer uma violência e coação. A ordem foi concedida. Recorte de Jornal.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor de seu paciente, praça da polícia militar, que acha-se preso no quartel do 1o. batalhão de infantaria. O paciente foi acusado do crime de furto de uma pistola e um lençol de um companheiro de guarda do regimento de cavalaria. Foi preso de acordo com o regulamento processual criminal militar art 116; O impetrante alega não ter ocorrido flagrante delito. A justiça militar mandou o caso para a Justiça federal. O paciente responde pelo cod Penal art 330 par 2. Segundo o impetrante , mesmo que o paciente tenha pena máxima, já cumpriu toda sua prisão. o processo foi julgado procedente. Decreto Legislativo nº 3351 de 03/10/1917.
UntitledO impetrante veio por meio deste impetrar em nome dos pacientes que se encontram presos ilegalmente, tendo em vista a falta do flagrante ou mandado judicial evidenciando um constrangimento ilegal e um cerramento de suas liberdades individuais. O Habeas corpus foi aceito pela Justiça Federal, mas os acusados não encontravam presos. O juiz deferiu a ordem impetrada. Custos da lei. O juiz recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que acordou dar provimento ao recurso, pagos custos "ex-causa".
UntitledOs pacientes, Jorge Sá, nacionalidade brasileira e Jacob Kratz , nacionalidade russa, são acusados do crime de lenocínio e estão detidos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal. Mais precisamente, os acusados eram vulgarmente conhecidos como cafetões. A lei de expulsão do território nacional, não foi aplicada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de jornal A Rua, 25/11/1915.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes Manoel Martino e Júlio Capenga, ambos de nacionalidade argentina presos na Polícia Central, para serem expulsos do território nacional por serem suspeitos de exercerem o lenocínio. Os pacientes alegam que residem no Brasil há mais de cinco anos e que exercem a profissão de operários. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que os pacientes não se encontram mais presos. É citado o artigo 72 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu irmão, que fora preso e levado à Colônia Correcional de Dois Rios por ter sido acusado de cometer crime de contrabando. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal havia informação de que o paciente fora detido como medida de segurança nacional decorrente do estado de sítio. O juiz julgou-se incompetente para julgar a ação. Decreto nº 848 de 1910, artigos 45 e 47.
UntitledO autor, fundamentado no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, requer uma ordem de habeas corpus a seu favor. Ele se encontra preso na Casa de Detenção por suspeita de furto no Instituto Nacional de Música. Lá se encontra sem haver recebido nota de culpa ou ter sido preso em flagrante, há quase 6 meses. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal afirma que o autor se encontra preso pelo crime previsto no Código Penal, artigo 330. O juiz concedeu a ordem impetrada de habeas corpus. Desta decisão, recorreu ex-offício para o STF, que acordou negar o provimento ao recurso, confirmando a decisão de 1a. instância. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 15, 16 e 22; Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto n° 6440 de 1907, artigo 294; Lei n° 2033 de 1871; Código Processo Criminal, artigos 15 e 148.
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, bacharel em Direito, funcionário público federal, aposentado, residente à Rua Santa Clara, 90. Em 1926, ingressou na Polícia Civil do Distrito Federal, em 1931 foi nomeado delegado da Ordem Política e Social do Estado de Pernambuco, em 1934 chefe da Seção da Delegacia Especial de Segurança Política e Social da Polícia do Distrito Federal. Enfrentou o Movimento Comunista de 27/11/1938 e o Movimento Integralista de 11/05/1938. Retornou ao cargo de agente da Polícia Marítima depois de exonerado por Israel Souto e o general Felinto Muller. Disse ter sofrido perseguição política em inquérito administrativo e inquérito policial, quando acusado de maus tratos a presos políticos, tendo proposta sua aposentadoria. Pediu reversão de cargo com todos os direitos e vantagens, além de juros, custas e honorários. Deu à causa o valor de CR$ 20.000,00. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente ação e recorreu ex-officio. A ré apelou desta para o STF, que deu provimento, em parte, a ambos os recursos. O autor recorreu extraordinariamente para o STF, que deu provimento ao mesmo. Então, a União opôs embargos infringentes, que foram rejeitados. Procuração 2, Tabelião Mello Vianna, 2o. Ofício, Rua do Rosário, 133, Tabelião Antônio Penafiel, 3o. Ofício, Rua do Ouvidor, 56, 1952, 1958; Declaração de Vencimento Anual de Aposentadoria, 1941; Boletim de Serviço, do Departamento Federal de Segurança Pública; Jornal Diário Oficial, 21/06/1952; Advogado Pedro de Alcântara Guimarães, Rua da Quitanda, 83; Advogado Antonio Emilio Romano, Avenida Rio Branco, 106 e 108; Decreto-Lei n° 1713, de 28/10/1939, artigo 197; Constituição Federal, artigos 177, 141; Decreto de 04/12/1939; Lei n° 171, de 15/12/1947, artigos 1, 2; Decreto n° 20910, de 06/01/1932; Lei n° 8253, de 29/11/1945; Lei Constitucional n° 2, de 16/05/1938; Lei n° 177, de 15/12/1947; Código Civil, artigo 1525; Código do Processo Civil, artigos 820, 64, 27, 32; Lei n° 3396, de 02/06/1958; Lei n° 1408, de 09/08/1951, artigo 4.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Trata-se de habeas corpus em favor de Agostinho de Araújo Silva que se encontrava preso na Polícia Central. O requerente advogado alegou que o seu paciente fora preso por estar portando de boa fé um embrulho contendo cédulas falsas. O conto do vigário foi supostamente aplicado por dois indivíduos de nacionalidade italiana na Estação da Morte. Foi citado o Código Penal, artigo 24 .
UntitledTrata-se de pedido de habeas corpus em favor dos pacientes que eram pescadores e se encontravam presos. Eram moradores da Ilha do Governador e foram sorteados militares para o serviço da Marinha da Guerra, por ordem Almirante Ministro da Marinha. Foram citados os a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Lei nº 4901 de 22/07/1903, Lei nº 957 de 30/12/1902, artigo 14. O juiz concedeu a ordem impetrada. Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 01/01/1904; Constituição a Armada, termo 87 parágrafo 4; Lei nº 2556 de 26/09/1874, Constituição, artigo 80, Decreto nº 4901de 22/06/1903, Decreto nº 478 de 09/12/1897, artigo 14, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45.
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