CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 1188 · 4 - Dossiê/Processo · 1893
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de roubo. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e Código Penal, artigos 21 e 330 . A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível. profissão.

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              BR RJTRF2 13650 · 4 - Dossiê/Processo · 1895; 1896
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, general de brigada reformado do exército fundamentando-se no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 50 e 51 e na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 20 no. 4 e artigo 42 no. 1, vem dar queixa contra o suplicado coronel honorário do exército, diretor da casa de correção, na qual o suplicante acha-se preso, queixa esta em virtude dos maus tratos que vem sofrido nesta prisão, alegando que estes constituem os crimes definidos no Código Penal, artigos 15, 16 , 39, 182, 231. prisão de estado preso político, descrição na casa de correção. O juiz julgou a queixa improcedente. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que acordou em confirmar o despacho recorrido. Impresso; Relatório da Casa de Correção, 1895; Procuração 2, 1895; Recurso, 1896 (anexo); Constituição da República, artigo 80, parágrafo 2 no. 1; Decreto nº 1564 de 13/10/1893, artigo 3; Código de Processo Criminal, artigo 155, parágrafo 3 17 e parágrafo 1; Decreto nº 8386 de 14/02/1892; Lei nº 2033 de 20/09/1891, artigo 17, parágrafo 1.

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              BR RJTRF2 14983 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, fundamentada na Constituição Federal artigo 72 § 22 e no Código do Processo Criminal, por ter sido presa pelo delegado da 4a. Circunscrição e removida para a Casa de Detenção, alegou que estava sendo vítima de vingança por parte do delegado, que abusou de seu poder. A autora tinha 15 anos de idade, era menor de idade e residia na Rua General Câmara, 84. O Juiz deferiu o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual com base na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de em 1891, artigo 72 § 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.) abuso de poder. Ordem de Habeas Corpus, 1896; Código Processo Criminal, artigos 45, 46.

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              BR RJTRF2 15040 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, negociantes e consignatários de 10843 volumes procedentes de Maceió e Pernambuco, de diversos negociantes e proprietários de usinas, pelo vapor francês Parahyba da ré, requereram notificação para descarregarem os volumes consignados à eles no Trapiche Maya. Os referidos volumes seriam descarregados no Trapiche Mattos, contudo os autores preferiram o outro trapiche por merecer maior confiança e cobrar menor aluguel. O Juiz deferiu o inicial. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1896.

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              BR RJTRF2 9955 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Oscar Lemos, empregado no comércio, estado civil solteiro, maior, residente no Hotel Rio-Minas-São Paulo impetrou a seu favor ordem de habeas corpus. Alegou constrangimento ilegal de sua liberdade de locomoção, já que foi preso na Casa de Detenção sem julgamento anterior. O motivo foi processo em flagrante delito por ter passado notas falsas. O juiz declarou-se incompetente para conhecer da espécie. Constituição Federal, artigo 72; Código do Processo Criminal do Distrito Federal, artigos 22, 248 e 312; Decreto nº 7480 de 23/01/1923.

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              BR RJTRF2 9993 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, preso na Casa de Detenção da Cidade do Rio de Janeiro, impetrou em seu favor uma ordem de habeas corpus. A causa alegada pelo paciente foi a nulidade da sentença proferida pelo juiz da 7a. Vara Criminal da Capital e confirmada pelo tribunal de segunda instância, a 1a. Câmara da corte de apelação. O paciente defendeu a nulidade de seu processo reforçando o fato de que foram inquiridas apenas duas testemunhas quando o mínimo estipulado pelo decreto nº 16751 de 1924 seria de 3 testemunhas. O juiz declarou-se incompetente para decidir da espécie. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Diário da Justiça, 27/03/1929; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 247, Código Penal, artigos 358, 13, 356, 330, parágrafo 2o., Decreto nº 5053 de 1926, Decreto nº 16273 de 1923, artigo 26.

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              BR RJTRF2 9994 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu um habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade síria, que achava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar, acusado de contrabando de relógio. Foi solto depois de impetrado um habeas corpus, contudo, os agentes de polícia o prenderam novamente o paciente, sem nota de culpa, flagrante delito ou mandado judicial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 15342 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que foi sorteado para o serviço militar e se encontrava incorporado às fileiras da 1ª Região Militar na Praia Vermelha. O paciente era estado civil casado e sustentava um filho menor, portanto, de acordo com o Decreto n° 14397 de 09/10/1920, artigo 110, teria isenção em servir em tempo de paz. A ordem impetrada foi concedida. Os autos foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal STF, que negou; provimento ao recurso sorteio militar. Certidão de Casamento, Juízo da 2ª Pretoria Cível, 1921; Registro de Nascimento, Tabelião Lino Alves da Fonseca Júnior Freguesia de Irajá e Jacarepaguá, 1921.

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              BR RJTRF2 17590 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante ,advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor de seus pacientes ,portugueses, empregados no ,comércio. Os pacientes foram presos por agentes do ,corpo de segurança pública e investigação e conduzidos para a repartição central da polícia. eles são acusados de estarem envolvidos no inquérito de falsificação de selos do imposto de consumo, cuja autoria era distribuída a joaquim mendes, primo dos pacientes. O impetrante alega não haver flagrante delito tampouco mandado de prisão expedido por algum juiz. se baseia na Cons. federal art 72 par 13,14,16 e 22. Os pacientes não se achavam mais presos selos falsos.

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