O paciente, preso na Casa de Detenção da Cidade do Rio de Janeiro, impetrou em seu favor uma ordem de habeas corpus. A causa alegada pelo paciente foi a nulidade da sentença proferida pelo juiz da 7a. Vara Criminal da Capital e confirmada pelo tribunal de segunda instância, a 1a. Câmara da corte de apelação. O paciente defendeu a nulidade de seu processo reforçando o fato de que foram inquiridas apenas duas testemunhas quando o mínimo estipulado pelo decreto nº 16751 de 1924 seria de 3 testemunhas. O juiz declarou-se incompetente para decidir da espécie. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Diário da Justiça, 27/03/1929; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 247, Código Penal, artigos 358, 13, 356, 330, parágrafo 2o., Decreto nº 5053 de 1926, Decreto nº 16273 de 1923, artigo 26.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante, advogado, requereu um habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade síria, que achava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar, acusado de contrabando de relógio. Foi solto depois de impetrado um habeas corpus, contudo, os agentes de polícia o prenderam novamente o paciente, sem nota de culpa, flagrante delito ou mandado judicial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledA autora, mulher, com 26 anos de idade, ersidente à Rua Barros Barreto 126, baseada na Cosntituição Federal arts 45 e 47 e no Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890, requereu ordem de habeas corpus pelo seu marido Orlando Ribeiro, e outros. Foram acusados de contrabando. A Policia do Distrito Federal informou que os 2 primeiros pacientes não se achavam presos. Já Luciano Simas foi autuado no 19o. Distrito Policial pelo crime de contravenção previsto na Consolidação das Leis Penais art 399. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
UntitledO impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Polícia Central acusados de terem extraviado fios do Telégrafo Nacional, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não estavam mais presos. Por iss, o pedido foi julgado prejudicado.
UntitledO autor, profissão pescador, requereu ordem de habeas corpus por si próprio. Ele estava preso na Polícia Central, sem processo regular, prisão em flagrante ou mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Por isso, o pedido foi julgado prejudicado.
UntitledA impetrante era mulher, esposa do paciente que se encontrava havia 6 dias preso sem nota de culpa à disposição do 4º. Delegado Auxiliar, no momento em que deixava a Casa de Detenção por cumprir pena de 2 anos de prisão por ordem do juiz da 5ª. Pretoria Criminal. Citou a Constituição Federal artigo 72, § § 13, 14 e 22, Decreto 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido. Custas pela requerente. Lei n°11 de 11/10/1890.
UntitledA impetrante, mulher, era mãe do paciente, que era brasileiro, estado civil solteiro, com 34 anos de idade, profissão operário, residente à Rua Leopoldo 262. A ordem de habeas corpus foi pedida por ter sido o paciente preso sem nota de culpa nem processo regular. Citam-se a Constituição Federal artigo 72, § § 13, 14 e 22, Decreto n° 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido. Lei de 11/10/1890.
UntitledO paciente, brasileiro com 62 anos de idade comerciante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este foi preso sob a acusação de ter passado de moeda falsa. Baseou seu pedido Constituição federal artigo 113, e por não ter sido apresentada a competente nota de culpa ou o mandado de prisão preventiva. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se achava preso. O juiz julgou o processo prejudicado.
UntitledO suplicante, general de brigada reformado do exército fundamentando-se no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 50 e 51 e na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 20 no. 4 e artigo 42 no. 1, vem dar queixa contra o suplicado coronel honorário do exército, diretor da casa de correção, na qual o suplicante acha-se preso, queixa esta em virtude dos maus tratos que vem sofrido nesta prisão, alegando que estes constituem os crimes definidos no Código Penal, artigos 15, 16 , 39, 182, 231. prisão de estado preso político, descrição na casa de correção. O juiz julgou a queixa improcedente. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que acordou em confirmar o despacho recorrido. Impresso; Relatório da Casa de Correção, 1895; Procuração 2, 1895; Recurso, 1896 (anexo); Constituição da República, artigo 80, parágrafo 2 no. 1; Decreto nº 1564 de 13/10/1893, artigo 3; Código de Processo Criminal, artigo 155, parágrafo 3 17 e parágrafo 1; Decreto nº 8386 de 14/02/1892; Lei nº 2033 de 20/09/1891, artigo 17, parágrafo 1.
UntitledA autora, mulher, fundamentada na Constituição Federal artigo 72 § 22 e no Código do Processo Criminal, por ter sido presa pelo delegado da 4a. Circunscrição e removida para a Casa de Detenção, alegou que estava sendo vítima de vingança por parte do delegado, que abusou de seu poder. A autora tinha 15 anos de idade, era menor de idade e residia na Rua General Câmara, 84. O Juiz deferiu o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual com base na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de em 1891, artigo 72 § 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.) abuso de poder. Ordem de Habeas Corpus, 1896; Código Processo Criminal, artigos 45, 46.
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