CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              8240 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante e paciente encontrava-se preso, incomunicável e sem processo por mais de 20 meses, por causa de uma medida preventiva prolongada. Afirmou estar impedido de defender e acompanhar os trabalhos de apuração eleitoral do Rio de Janeiro, na eleição para intendente do Distrito. Requereu ao Ministro da Justiça o seu comparecimento a dita apuração com a devida escolta policial. Ressaltou a especificidade deste pedido, em relação a qualquer habeas corpus. Processo eleitoral, pleito de 01/03/1926, estado de sítio, direito de locomoção, eleição. O juiz julgou-se incompetente, tendo pedido cópia da petição para ser mandada ao Ministério da Justiça.

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              9789 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão operário, 58 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso por agentes da polícia há mais de 20 dias sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que o paciente foi preso por medida de segurança pública decorrente do estado do sítio. O pedido foi julgado improcedente e a ordem denegada. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              3453 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, profissão operário e voluntário da 1a. Companhia do 1o. Batalhão do 1o. Regimento da Infantaria em favor de si mesmo, uma vez que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu o referido pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

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              3877 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, profissão tipógrafo, residente na Travessa Bittencourt, requereu isenção do serviço militar, alegando ser único arrimo de seu pai, fisicamente incapaz. Trabalhava na Papelaria Queiroz, situada na Rua da Quitanda e recebia o ordenado no valor de 500$000 réis mensais. É citado o artigo 124, número 2 do Regimento do Sorteio Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 3, 1908, 1913; Recibo de Pagamento de Aluguel 2, 1925, 1926; Recibo de Pagamento 9, 1925, 1926; Atestado, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício 2, 1926; Certidão, 1926.

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              3168 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor de seu irmão, que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar para incorporação no 2o. Batalhão do 1o. Regimento de Infantaria. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, estado civil viúva. São citados: o Decreto nº 15334 de 22/01/1923; e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 370, parte II. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recurso de Habeas Corpus, 1926; Comunicado do Ministério da Guerra.

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              3436 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no 3o. Regimento de Cavalaria Independente em 23/05/1924, uma vez que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo alegou sofrer constrangimento ilegal. Dessa forma, o paciente requer a dispensa do Exército. O juiz julgou a ação procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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              3484 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, pobre trabalhador, que estava preso no Corpo de Segurança, sem nota de culpa, e que não se trata de preso político. O Chefe de Polícia informou que o paciente não se achava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do Chefe de Polícia da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

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              3589 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 19o. Batalhão de Caçadores, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa, sendo também arrimo de família. É citado o Decreto nº 15934, artigos 9 e 11, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou negar provimento do recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 4, 1925 e 1926; Telegrama do Oficial do Exército ao Juiz da 2a. Vara, 1926.

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              3696 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, voluntário para o serviço militar, incorporado na 2a. Região Militar, e, posteriormente, transferido para o 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária da 1a. Região Militar, que tendo cumprido já 15 meses de serviço, pede que seja excluído das fileiras do Exército, em virtude do parco soldo. São citados o artigo 11 do Regulamento de Serviço Militar e o artigo 437 do Regulamento para Instrução dos Serviços Gerais nos Corpos de Tropa. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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              3710 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo paciente, profissão lavrador, em favor dele mesmo, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório na cidade de Affonso Cláudio, estado do Espírito Santa. O mesmo solicitou a dispensa das fileiras do Exército alegando que era arrimo de sua mãe, estado civil viúva, e de sua irmã, menor. O juiz julgou improcedente o pedido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires - RJ, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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