CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 16729 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Octavio, advogado, com escritório à Rua do Rosário, 74 - RJ, como procurador do jornalista Clovis do Rego Monteiro, residente em Fortaleza, requer ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de que fossem assegurados os seus direitos de prestar e ser admitido no concurso para professor de uma das cadeiras de línguas do Colégio Militar do Ceará. O juiz proferiu que não cabia habeas corpus neste caso. Seu fundamento é que recurso extraordinário para proteção da liberdade pessoal ou do direito de locomoção não abrange as lesões de outros direitos. Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 221 de 1894.

              Sem título
              BR RJTRF2 17496 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, visto que este estava preso no 3o. Regimento de Infantaria por acusação de ser insubmisso. O paciente, profissão agrônomo, por ter sido mandado para a Califórnia, Estados Unidos, para realização de um curso de especialização por indicação da Escola de Agronomia de Pernambuco, desconsiderava que havia sido sorteado para o serviço militar. sorteio militar. O juiz negou o recurso de habeas corpus, condenando o impetrante nas custas. Certidão, 1921; Boletim, 1921, 1919; Recorte de Jornal, Gazeta de Notícias, 1921; Constituição Federal, artigo 72 § 22; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 101; Decreto nº 13028 de 18/05/1918.

              Sem título
              BR RJTRF2 17587 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requereu uma ordem de habeas corpus, de acordo com a cons Federal art 72 par 14, 15, 16 e 22., a favor do paciente português casado empregado no comércio, preso no corpo de segurança a fim de ser remetido a são paulo. o paciente alega não ter praticado delito algum, não havendo flagrante delito nem requisição de autoridades daquele estado. A secretaria da polícia do Distrito Federal declarou que o paciente já havia seguido a São Paulo conforme o requisitado pelo chefe de polícia de São Paulo. O juiz julgou prejudiocado o pedido de habeas corpus.

              Sem título
              BR RJTRF2 18113 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, sorteado e incorporado à 7a. Companhia do 1o. regimento de infantaria do exército nacional. O paciente foi sorteado na classe de 1898, quando poderia por lei ser sorteado na classe de 1899, em que data seu nascimento. Emboera se fizesse sentir às autoridades não foi a injustiça reparada, a que acarreta um grande dano, já que ajuda seus pais com seu trabalho no comércio. O juiz indeferiu o pedido. Registro de Nascimento.

              Sem título
              BR RJTRF2 8520 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em favor dos pacientes, sociedades autorizadas a funcionar, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O Departamento de Saúde Pública exerce ameaça, cuja providência lhe veda o direito de reunião para a prática de Ciências Ocultas, sob fundamento de que atendessem fornecendo remédios e receitas a doentes. O impetrante alega o abuso de poder em que os pacientes estavam sujeitos, assim como a abertura dada aos profissionais liberais e liberdade profissional. Os pacientes afirmavam se objetivarem na cura de enfermos sem efetivo perigo à saúde pública. O receituário dado aos enfermos era homeopatia, que não fazia parte de uma terapia da Ciência Médica, e, portanto, nada tinha a ver com a Repartição de Saúde Pública. Exercício regular da medicina, liberdade religiosa. O juiz deu como prejudicadas as petições e deixou de tomar conhecimento do pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal O Combate, 02/03/1921; Constituição Federal, artigo 72, Código de Processo Criminal, artigo 340 e 341.

              Sem título
              BR RJTRF2 12092 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes solicitaram, através de um Habeas Corpus, a soltura do paciente, nacionalidade italiana com 52 anos de idade, que se encontrava na Repartição Central da Polícia baseados na Constituição Federal, artigo 72. O mesmo havia sido acusado de introdução de moeda falsa no país no valor de 20$000 de número 80026, série B. Contudo, depois de analisada pela Caixa de Amortização, foi considerada boa, tendo apenas a falta de assinatura do empregado na estampa. Com isso percebeu-se que sua manutenção na cadeia feria sua liberdade individual, e, por isso, era solicitado o Habeas Corpus. O juiz julgou prejudicado o pedido. Jornal Chronica da Cidade, 12/02/1922, A Tribuna, 13/02/1922, Gazeta de Notícias, 15/02/1922 e 12/02/1922; Lei nº 2210, artigo 22.

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              BR RJTRF2 3504 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos no porto no dia 12/06/1922 ao desembarcar do navio Urania. Estes são acusados de estelionato e falsificação de cheques contra o Banco Português do Brasil e encontram-se incomunicáveis. São citados os artigos 72 parágrafo 13 e 14 da Constituição da República. O juiz julga prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1922.

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              BR RJTRF2 10997 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requer habeas corpus em favor do paciente para que pudesse defender-se livremente e sem constrangimento, pois fora preso, acusado de passar cédula falsa, sem ordem de prisão preventiva, sem flagrante delito ou provas. Era estrangeiro. O juiz deixou de conhecer do pedido. Recorte de Jornal A Nação, s/d; Correio da Manhã, s/d.

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              BR RJTRF2 18011 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor do paciente, preso no Rio de Janeiro a pedido da Polícia de Minas Gerais, sem solicitação do pedido de extradição interestadual. O impetrante alegou que o paciente não se achava pronunciado, tampouco houve mandado de prisão preventiva contra ele. O pedido foi julgado prejudicado, já que o paciente não estava mais preso. Código do Processo Criminal, artigo 340.

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              BR RJTRF2 9259 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, motorista, requereu uma ordem de habeas corpus a seu favor para exercer livremente a sua profissão sem a necessidade de apresentar a carteira de habilitação dada pela Inspetoria de Veículos. O paciente sendo habilitado teve a carteira apreendida por falta de pagamento da multa por infrações. O juiz denegou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 4o. e artigo 84, parágrafo 30.

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