CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 3626 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus pedido em favor do paciente de nacionalidade italiana, profissão oficial de ourives, empregado na casa de jóias à Rua Sete de Setembro, que foi abrir uma oficina de armas na Rua de Sant'Anna, rua onde residia. O italiano foi preso sem nota de culpa e estava sendo transferido diariamente das delegacias circunscripcionais. São citados os artigos 2 da Lei nº 164 de 07/01/1907 artigo 60, letra a e artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal artigo 47 do Decreto nº 848 de 11/10/1890 artigo 23 da Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 8 combinado com o segundo da citada Lei de Expulsão nº 1641 de 07/01/1907 artigo 1 combinado com o artigo 8 da atual Lei da expulsão artigo 18, parágrafo 3 da Lei nº 2033 de 20/09/1871 artigo 83 e artigo 375 da Constituição Federal, parte 2 do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Lei nº 1338 de 09/01/1905, Decreto nº 5561 de 09/06 artigo 144, X, parágrafo 3 e artigo 53 da Constituição Federal. O juiz julgou incompetente este juízo para tomar conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Expulsão, 1907.

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              BR RJTRF2 4838 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus preventivo para o paciente, pois este estava sendo ameaçado de prisão pela polícia. O paciente era comerciante estabelecido na Rua Primeiro de Março, cidade do Rio de Janeiro e sofria inquérito de apólices falsas. O chefe de polícia informou que o indivíduo em questão não se encontrava preso, nem contra ele foram requeridos mandados de prisão. Cartão de Visita, s/d; Ofício, 1907.

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              BR RJTRF2 7751 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era de nacionalidade argentina e estava preso na Polícia Central incomunicável, por ter sido denunciado como cúmplice no atentado da Calle Mayor contra o atual Rei da Espanha. O paciente afirmou que não era o anarquista . Juan Bovari, que foi cúmplice no crime. Estava ameaçado de ser expulso do país a pedido do governo espanhol. O juiz julgou prejudicado o pedido. Pagas as custas ex-causa.

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              BR RJTRF2 13592 · 4 - Dossiê/Processo · 1937
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na casa de detenção sem nota de culpa. Foi detido e autuado em flagrante na delegacia do 3o. Distrito Policial pelo crime previsto na Consolidação das leis penais, artigo 251. O juiz denegou a ordem de habeas corpus requerida. Certificado do Registro da Dívida Ativa, Procuradoria Geral da Fazenda Pública, 1937; Constituição Federal, artigo 113 no. 23; Decreto nº 848 de 1890, artigo 48.

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              BR RJTRF2 20254 · 4 - Dossiê/Processo · 1934
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, mulher, 40 anos de idade, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Delegacia do 8o. Distrito, sob suspeita de ser passador de cédula falsa. Pedido julgado prejudicado devido ao fato do paciente não se encontrar preso na época. Decreto n°848 de 11/10/1890, artigo 45, 47 e 48; Lei de 20/09/1871, artigo 207, 340 e 353.

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              BR RJTRF2 19680 · 4 - Dossiê/Processo · 1935
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, baseado na Cosntituição Federal art 113. Eles estavam presos na Casa de Detenção, incursos no Decreto n° 4780, de 27/12/1923 arts 8 e 11, sob acusação de serem passadores de moeda falsa, sendo presos em flagrante. O pedido foi indeferido. Consolidação das Leis Penais, artigo 330.

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              BR RJTRF2 20274 · 4 - Dossiê/Processo · 1935
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, nacionalidade italiana, estado civil solteiro, profissão acrobata, residente à Rua da Passagem 144, que veio para o Brasil mediante passaporte pedido pelo Cônsul do Brasil em Buenos Aires, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que ao querer levantar a quantia depositada para seu desembarque conforme a Lei de Imigração foi considerado infrator e contra ele instaurou processo pela 2ª. Delegacia auxiliar, a fim de ser repatriado. O juiz denegou o pedido.

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              BR RJTRF2 20465 · 4 - Dossiê/Processo · 1935
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Iren Lukas, nacionalidade hungara, mulher, namorada de André Szibisk, hungaro, estando ele no Brasil há mais de seis anos. Com a vinda da paciente para o Brasil, esta recusou-se a casar com André Szibisk, o mesmo aceitou o fato e permitiu que esta levantasse o valor de 3.000$000 réis depositados no Banco Alemão Transatlântico. A polícia, porém, baseada no Decreto n° 24258 de 16/05/1934 artigo 40 e 14, queria forçar a paciente a ser repatriada. O autor colocou que tal medida era ilegal, já que a paciente tornava-se obrigada a casar-se com o seu namorado ou teria que regressar ao seu país de origem. Imigrante, estraneiro.O pedido de habeas corpus foi julgado improcedente. Bilhete, 1935; Decreto n° 19482 de 12/12/1930, artigo 1; Decreto n° 20917 de 07/01/1932; Decreto n° 22453 de 10/02/1933 ; Decreto n° 24258 de 16/05/1934, artigos 40 e 14.

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              BR RJTRF2 750 · 4 - Dossiê/Processo · 1907; 1908
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os réus, sócios da empresa Plácido e Moreira, localizada na Rua da Saúde, cidade do Rio de Janeiro, são acusados do crime de contrabando de queijo de procedência de da cidade Montevidéu, Uruguai. São citados o Decreto n° 848 de 11/09/1890, artigo 24, letra D e o Código Penal, artigo 265. Não se verifica elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito.

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