Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos pacientes, em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos pela Polícia Marítima e levados para a Colônia Correcional de Dois Rios. Os pacientes foram detidos quando conduziam suas embarcações botes para o cais, por suspeita de crime de contrabando. Alegaram que tal prisão foi causada por perseguição policial e abuso de poder. O juízo considerou-se incompetente para a concessão do pedido. São citados a Constituição, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 e o Código de Processo Criminal, Lei nº 848 de 11/10/1890, Decreto nº 2033 de 20/09/1871 e Decreto nº 3084 de 05/11/1898. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes, presos, há meses, na Colônia Correcional de Dois Rios, sem flagrante, nem nota de culpa, nem mandado judicial. Eles se dizem pobres. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 16 e 22 da Constituição Federal, os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848, o artigo 340 do Código de Processo Criminal e a Lei nº 2033 de 1871. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato ter cumprido o tempo de serviço militar. É citado o artigo 72 parágrafo 22 da Constituição Federal e Decreto nº 15934 de 29/01/1923. O juiz da instância avaliadora declarou-se incompetente para conhecer o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTrata-se de um inquérito policial referente à emissão de nota falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota encontrava-se em posse do indiciado, nacionalidade italiana, estado civil solteiro, 41 anos de idade, profissão intérprete do Hotel Itáli-Brasil localizado na Rua General Pedra, cidade do Rio de Janeiro, quando tentava trocá-la por uma verídica. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1910; Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula falsa, 1910.
UntitledOs impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes. Eram profissão professores, que encontravam-se presos desde o dia 30/11/1936 e recolhidos a bordo do vapor Pedro I. Tinham sido presos sob a alegação do estado de sítio, sendo acusados de possuírem idéias marxistas, de pertencerem à Aliança Nacional Libertadora, ou seja, por terem ideais comunistas. Estas prisões foram realizadas devido à insurreição que havia eclodido no dia 24/11/1936, no estado de Rio Grande do Norte e em Pernambuco, e no dia 27/11/1936 no Rio de Janeiro. Foi indeferido o pedido. Recorte de Jornal; Carta; Termo de Recurso; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado Rua do Carmo - RJ, 1935; Constituição Federal, artigo 175 e 113; Decreto nº 3084, artigo 367; Código Penal, artigo 107, 18; Lei nº 38 de 1935, artigo 48;.
UntitledO autor era brasileiro, cidadão, com escritório à Rua da Alfândega, 85, cidade do Rio de Janeiro, inscrito como solicitador ma Ordem dos Advogados do Brasil, sob o decreto nº 22478 de 20/02/1933, artigo 12. Precisando acompanhar pedidos de privilégio e registros de marcas, não o pôde, por ato do suplicado, através de seu diretor geral, que não reconhecia o suplicante como advogado. Sentindo-se prejudicado no direito de exercer a profissão, pediu o mandado de segurança frente a todo o Ministério do Trabalho e o Departamento Nacional de Propriedade Industrial. Juiz Victor Manoel de Freitas indeferiu o pedido do autor. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1934; Advogado Guilherme Gomes de Mattos, Rua da Alfândega, 85 - RJ; Constituição Federal, artigo 113; Decreto nº 22989 de 26/07/1933, artigo 46.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura em favor de preso no Estado Maior do 4o. Batalhão de Infantaria da Brigada Policial sob a acusação do crime de remessa de cédula falsa, utilizando-a na Canoaria localizada na Rua Visconde de Sapucaí, cidade do Rio de Janeiro. É citada a Lei n° 2110 de 30/09/1909, artigo 13. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
UntitledTrata-se de requerimento de ordem de habeas corpus expedido pelo impetrante em favor do paciente estrangeiro, preso no xadrez da Polícia Central estando ameaçado de ser expulso do território nacional, o que se configuraria em um ato ilegal, uma vez que não existia decreto regular. O chefe de polícia informou que o paciente não se achava preso.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, negociante o qual encontra-se preso na Polícia Central, acusado de exercer o crime de lenocinio, sendo intimado a deixar o território nacional, mesmo este sendo de nacionalidade brasileira. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados o artigo 72 parágrafos 13 e 22 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Carta, 1918.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente Antônio Belleza Vasconcellos, nacionalidade portuguesa, preso na Repatição Central de Policia há10 dias e seria expulso do território nacional. O impetrante alega ser a prisão ilegal por em face da lei não poder o paciente aludido ser alcançado por aquela medida de segurança pública, uma vez sendo este residente no país há mais de 2 anos, além de ser pai legitimo de filhos brasileiros. O registro civil ratificaria sua estada no Brasil desde 1900, ou seja há 7 anos, tornando a prisão do paciente ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Certidão de Nascimento, 1906; Certificado Registro Civil da Petroria 8o; 9o e 12o 3, 1905, 1902 e 1900 .
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