CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 13331 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O advogado e a mulher do paciente, Reynaldo Gonçalves, pediram ordem de libertação do paciente, sob prisão ilegal ocorrida em Recife. Foi acusado de ter feito viagem aérea de Recife ao estado da Paraíba em avião de sua propriedade, o avião Garoto, sem certificados de matrícula e navegabilidade. A infração deveria ser punida com multa de valor não superior a 5:000$000, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, conforme o Regulamento de Navegação Aérea. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O pedido foi julgado prejudicado uma vez que o paciente não estava preso. Jornal 5; Código Civil, artigo 1551.

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              BR RJTRF2 19760 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, nacionalidade brasileira, com 28 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, de acordo com a Constituição Federal art. 72 partes 13, 14, 16 e 22 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. O paciente encontrava-se preso no Corpo de Segurança, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, acusado de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista que o paciente não se encontrava preso. Lei nº de 20/09/1871, artigos 209, 340 e 353.

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              BR RJTRF2 14830 · 4 - Dossiê/Processo · 1930; 1931
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de o réu, residente à Rua dos Araújos, 89, casa 11, armazenar clandestinamente grande quantidade de munição de guerra, com o fim de ser embarcada para o estado da Paraíba. O Juiz deferiu o arquivamento do processo. Identificação Digital na 4ª Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal; Procuração, 16º Cartório, Tabelião Raul de Sá, Ofícios e Notas, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1930; Decreto nº 17538 de 1926, artigo 30; Decreto nº 5515 de 1929, artigo 20.

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              BR RJTRF2 20744 · 4 - Dossiê/Processo · 1932
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, afirmou que se achava denunciado o paciente pelo juiz substituto da 3ª. Vara federal, como incurso nas penas do decreto 19604, artigo 1º. e Código Penal, artigo 338, por ter sido preso na estrada Rio-São Paulo, acusado de vender leite adulterado. Alegou que o paciente era apenas portador e que o culpado então seria o seu patrão. O paciente foi posto em liberdade e por isso o pedido foi julgado prejudicado.

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              BR RJTRF2 7875 · 4 - Dossiê/Processo · 1901
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente Excoleton de Sant´anna de Parnayba que foi preso ilegalmente na cidade Niterói devido a falta de remessa ao Tesouro Nacional dos livros de despesas referentes ao período de janeiro a setembro de 1900. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 14986 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, fundamentados na Constituição Federal artigo 72 § 22, e no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor. Foram presos na Rua Senador Eusébio pela 9a. Delegacia e enviados à Casa de Detenção, sem terem recebido a nota de culpa. Mariano Carrero tinha 22 anos de idade, era estado civil solteiro, de nacionalidade Uruguaia, natural de Montivedéu, tinha como profissão ser pintor. João Ferreira tinha 27 anos de idade, era solteiro, de nacionalidade espanhola, natural de Havana e era cozinheiro. O Juiz não concedeu o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, em 1891, artigos 72, 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Ordem de Habeas Corpus, 1896.

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              BR RJTRF2 2758 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente de nacionalidade portuguesa, profissão negociante, estabelecido nesta capital e que foi preso arbitrariamente sem flagrante delito e sem provas que o acusassem pelo crime de introdutor de moeda falsa. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se achava preso. A autoridade competente se recusou a fornecer certidão. O juiz julgou prejudicada a impetrada ordem de Habeas Corpus pelo fato de já ter sido solto o paciente. Código do Processo Criminal artigo 341, Parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 2760 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes presos sem flagrante na Rua da Glória, cidade do Rio de Janeiro, pelo crime de introdução de moeda falsa. Foi publicado em diários da capital, antes da prisão, que os mesmos indivíduos já haviam sido presos com moeda falsa. O chefe de polícia alegou que os mesmos não encontravam-se detidos. A polícia não forneceu a nota de culpa aos pacientes, negando-lhes a certidão sobre o motivo da prisão. O juiz julgou prejudicada a impetrada ordem de habeas corpus, a vista da informação. Código do Processo Criminal, artigo 310, Constituição da República, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 360 letra a.

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              BR RJTRF2 2774 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um requerimento impetrado em favor do paciente que foi preso por porte de um pacote de estampilhas legítimas de diversos valores, o qual alegou ter encontrado em um trem do subúrbio, entre as estações de Cascadura e Madureira. Afirmou que desde então ficara atento aos jornais na descoberta do dono, a fim de devolver o dito pacote. O acusado era de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão comerciante e morador no Campo de São Cristóvão. O juiz denega o pedido de habeas corpus. O réu encontrava-se preso. São citados pelo impetrante o Decreto nº 2770 de 1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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              BR RJTRF2 2796 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estangeiro, que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de nota falsa. O mesmo alega desconhecer tal acusação. São citados a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 12, parágrafos 1 e 2, Código do Processo Criminal, artigo 132. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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