Dossiê/Processo 3864 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3197. Impetrante: Lima, Manoel de Oliveira. Paciente: Lontrato, Pedro.

Identity area

Reference code

3864

Title

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3197. Impetrante: Lima, Manoel de Oliveira. Paciente: Lontrato, Pedro.

Date(s)

  • 1916 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v 5f .

Context area

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Manoel Maraso José Vasques Appolinário Sarmento Antônio Pereira da Silva Daniel Gonçalves Raul Ferraz e Salvador Frederico, foram presos por uma turma de agentes da polícia e conduzidos e recolhidos ao xadrez da Polícia Central por acusação de crime de contrabando. Estavam presos há dois dias sem nota de culpa nem processo regular. Segundo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal, eles não se encontravam presos. A autoridade competente não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916; Abaixo assinado, 1916.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Allied materials area

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Related descriptions

    Notes area

    Note

    Pasta 24

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Lima, Manoel de Oliveira

    Paciente

    Lontrato, Pedro

    Advogado

    Oliveira, Manoel Telles de;Carvalho, Caetano José de

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Zaneth, João José

    Tabelião

    Hermes, Djalma da Fonseca

    Access points

    Place access points

    Genre access points

    Description control area

    Description identifier

    Institution identifier

    Rules and/or conventions used

    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    7/6/2005

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Japauianã 29/11/04 Eneida 02/12/04 Natália 03/12/04 Luciana 18/05/05 Igor 09/06/05 Patrícia 05/07/05 Alan 06/07/05

        Accession area