Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente que era estado civil casado, havia sido condenado a 8 anos de prisão e já se encontrava preso na Casa de Detenção. Foi ao Conselho Penitenciário para que obtivesse o livramento condicional, mas não conseguia porque o conselho não verificou se ele preencheu as condições exigidas. A ordem impetrada foi negada e o impetrante/paciente foi condenado nas custas. Recorte de Jornal não identificado e sem data.
Sem títuloCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do cabo José Adhemar e dos soldados Gabriel José de Souza e Manoel Alves de Oliveira, praças do Décimo Quinto Regimento de Cavalaria Independente, que terminado o prazo de serviço militar ainda não receberam baixa. O juiz concedeu a ordem impetrada. São citados o Regimento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 11. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sem títuloOs impetrantes, fundamentados da Constituição Federal, artigo 72, requereram uma ordem de habeas corpus em seus favores por se encontrarem presos na Delegacia do 10º Distrito Policial, sem serem presos em flagrante ou por mandado expedido. Citam ainda o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 46, 48 e 72. O juiz julgou prejudicado o pedido.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, que se encontravam presos sem nota de culpa e sem mandado judicial, há mais de quinze dias. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, da Constituição Federal, o Decreto nº 848, artigos 45 e 47 e o Código do Processo Criminal, artigos 207, 340 e 353. O Chefe de Polícia afirmou que os pacientes não se encontravam presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1927.
Sem títuloTrata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, nem mandado judicial. O juiz julgou o pedido prejudicado, pelos impetrantes não se acharem mais presos. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, os artigos 207, 340 e 353 do Código do Processo Criminal e o Decreto nº 5053 de 1926. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1927.
Sem títuloOs autores requereram uma ordem de habeas corpus por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de prisão passado por juiz competente. O juiz julgou prejudicado o pedido visto que os pacientes não se encontravam presos.
Sem títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor da paciente, mulher nacionalidade síria estado civil viúva, que chegou ao país pelo navio a vapor francês Croix, sendo impedida de desembarcar pela Diretoria Geral do Povoamento do Solo, pois estava com tracoma, doença contagiosa. Sendo levada para a Hospedaria de Imigrante da Ilha de Flores, conseguiu permissão do diretor do Departamento Nacional de Saúde Pública de se internar no Sanatório Guanabara. Solicitou assim a referida ordem, sem prejuízo das medidas de profilaxia. A ordem foi denegada por se tratar de doença contagiosa grave. O STF negou provimento ao recurso. Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1419; Decreto nº 4247 de 1921, artigos 1o e 2o; Decreto nº 16761 de 31/12/1924, artigo 1o; Decreto nº 4724 de 1921, artigos 1o, 2o e 7o.
Sem títuloO impetrante, advogado, redator judiciário do jornal Vanguarda, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, advogado, fotográfo e chofer, todos funcionários do jornal, presos na Praça Mauá e Rua Camerino Rio de Janeiro, por ordem do 4o. Delegado Auxiliar. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos.
Sem títuloA impetrante, mulher, com 47 anos de idade, estado civil casada, residente à Rua Dona Laura 11, Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, preso por suspeita de participação em crime de competência da Justiça Federal, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.
Sem títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes presos na Polícia Central desde 05/03/1919 para serem deportados para o estado de Mato Grosso e a conseqüente deportação pela ameaça e constrangimento da autoridade delatora. O advogado requer que seus pacientes sejam postos em liberdade, cessando, assim, o constrangimento ilegal o qual sofrem. A polícia alega que estes indivíduos não se acham presos. O advogado entrou com outro habeas corpus em 13/03/1919. Em outros processos já foi constatado que os arbitrariamente presos são deportados antes da resposta do chefe de polícia. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891 e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
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