Trata-se de carta rogatória para o arrolamento e venda de bens e remessa de seu produto no processo de herança vaga por óbito de Adriano Ribeiro Cardozo e sua esposa. Os falecidos moravam em Lisboa, Portugal. É citado o artigo 12 parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Resolução do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1894; Carta Rogatória, Comarca de Lisboa, 1924; Ofício, 1925.
UntitledARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Trata-se de arrecadação de espólio pelo Consulado Geral de Portugal dos bens deixados no Brasil pela falecida de nacionalidade portuguesa Izabel Jacintha Maia que era de estado civil viúva. O arrecadante pretendeu proceder à respectiva arrecadação dos bens que estavam na cidade de Lisboa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1906; Ofício do Supremo Tribunal Federal, 1906.
UntitledA suplicante, mulher, estado civil viúva, requereu o cumprimento da carta de homologação de sentença estrangeira obtida do Supremo Tribunal Federal no inventário do seu marido de nacionalidade portuguesa, para a transferência para o nome de seu filho menor de doze apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis e uma no valor de 500$000 réis. A transferência foi obtida. Minuta, Caixa de Amortização 2, 1912; Carta Precatória da Freguesia de Sebastião da Pedreira, 1897.
UntitledO autor, profissão advogado, alegou que Miguel Serafim Teixeira de Carvalho havia falecido em Portugal, sendo este casado com Amélia Augusto de Castro Carvalho e tinha uma filha, mulher, Lýdia Leonor de Carvalho Castello Branco. O advogado requereu que fosse aberto o processo de inventário, visto que o falecido havia deixado prédios localizados nas Rua Uruguaiana, 31, Rio de Janeiro, Rua General Pedra, 119 - RJ e Beco dos Ferreiros, 15 - RJ. Foi deferido o pedido da requerente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Reconhecimento de Assinatura; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Conta e Bens, 1905; Certidão, Diretoria Geral de Obras e Viação, 1919.
UntitledTrata-se de carta rogatória para o arrolamento e venda de bens e remessa de seu produto no processo de herança vaga por óbito de Ricardo Rodrigues Gonçalves. É citado o artigo 12 parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Resolução do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1926; Carta Rogatória Comarca de Lisboa, 1925; Ofício, 1925.
UntitledO suplicante, pai e tutor de seus filhos menores, requereu o cumprimento da carta de sentença dada pelo juiz da 1a. Vara Civil da Comarca de Lisboa, em Portugal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal na partilha feita após abertura do inventário deixado por sua falecida esposa Thereza Augusta de Sá Lobo Peres. O juiz deu por sentença o cálculo para que se produzissem seus devidos efeitos legais. Carta de Sentença, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1904; Decreto nº 2800 de 09/01/1898, artigo 41.
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