O processo inicia com a execução de sentença, informando que a Estrada de Ferro havia sido condenada a efetuar um pagamento um valor de 43:739$949 réis da apelação civil anteriormente feita na qual a Estrada de Ferro era apelante e a Fazenda de Minas Gerais apelada. No processo de agravo de petição entre as partes, a agravante volta a ser a Fazenda de Minas e agravada a Estrada de Ferro. O contrato realizado entre as duas partes em 17/12/1892 sobre a cobrança de arrecadação de impostos. A Fazenda de Mainas Gerais queria os impostos que ela arrecadou mas não pagou nos prazos. O advogado da Fazenda, João Carneiro Pestana de Aguiar. Precatório procedente. Carta de sentença extraída dos autos da apelação civel n° 1001; Balanço Geral da Companhia Estrada de Ferro de Rio das Flores, 1893.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1905; 1905              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
               
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