O autor apresentou precatória dada pelo juiz da 1a. instância no civil da capital da República Argentina devidamente traduzida. Através dessa carta, houve o pedido de indenização. Foi citado o Tratado de Petrópolis de 12/03/1909. Foi julgada por sentença as contas do processo para que produzissem todos os seus devidos efeitos legais. Custas Processuais, valor 71$500 réis, 1914; Imposto de Herança, 1914; Certidão de Sentença traduzida, 1914; Taxa Judiciária, 1914; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12.
Sem títuloARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Trata-se de carta rogatória expedida pela justiça portuguesa, requerendo citação do réu em inventário por óbito de Maria dos Desamparados Fernandes Leite. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto no. 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos no. 20032 de 25 maio de 1931, e no. 20105 de 13 de junho de 1931. Carta Rogatória, Tribunal da Comarca de Braga, 1922; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12.
Sem títuloTrata-se de carta rogatória para o arrolamento e venda de bens e remessa de seu produto no processo de herança vaga por óbito de Ricardo Rodrigues Gonçalves. É citado o artigo 12 parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Resolução do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1926; Carta Rogatória Comarca de Lisboa, 1925; Ofício, 1925.
Sem títuloTrata-se de carta rogatória para a citação do co-herdeiro Augusto Jorge Frade, em virtude do inventário por óbito de Sebastião Jorge Frade, estado civil solteiro, profissão pedreiro e morador na Rua Fluminense. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 12 parágrafo 4 Lei nº 221 de 20/11/1894. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Resolução, 1925; Oficio do Ministro da Justiça e Interiores, 1925.
Sem títuloTrata-se de mandado de seqüestro da caderneta da Caixa Econômica de propriedade de Miguel Giovanni, feito por seus herdeiros, que se acha caucionado no Tesouro Nacional como fiança do cargo que exerceu de agente do Correio de Engenheiro Passos, no Rio de Janeiro. Sem sentença, processo inconcluso.
Sem títuloO suplicante, mulher, nacionalidade portuguesa, juntamente com outros, também portugueses. Era viúva do falecido, português, e, após ter sido realizada a partilha do espólio deixado pelo mesmo, requerem a expedição de alvará à Caixa de Amortização para transferência para os nomes dos herdeiros das 51 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, cada. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho.
Sem títuloO autor, mulher, viúva do falecido Augusto César Ribeiro da Fonte Júnior, nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, requer a partilha de bens em favor de seus filhos, menores. A referida herança consistia em apólices do governo brasileiro de 1897 de um determinado valor. O Supremo Tribunal Federal homologa a sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de que posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Selo por Verba da Recebedoria do Rio de Janeiro, 1909; Certificado emitido pela 2a. Conservatória do Registro Civil do Porto, PT; Documento da Caixa de Amortização, 1923; Carta do Banco do Brasil, 1923; Carta do British Bank of South América, 1923.
Sem títuloO autor, mulher viúva do falecido Comendador Albino de Oliveira Guimarães, nacionalidade portuguesa, requer que se cumpra a sentença homologada que consta a partilha de bens, conforme o inventário. Testamento por Notariado Português; Certificado de Reconhecimento de Assinutara assinado por Nicolao Pinto da Silva Valle Cônsul do Brasil no Porto, 1909; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade pela Recebedoria do Rio de Janeiro 2, 1910.
Sem títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O espólio do português Alfredo Gomes de Anciães seria arrecadado pelo Consulado Geral de Portugal , uma vez que este falecera sem deixar herdeiros nem testamento, bens no valor 13:614$600. Foram citados o Decreto nº 2800, artigo 2, parágrafo 4 e Decreto nº 855/1851. Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 28/08/1906 e 11/09/1906; Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1906; Fatura, Corretor de Fundos Antonio Teixeira Fontoura, 1906; Custas Processuais, 1906.
Sem títuloO Real Cônsul da Itália requereu que se procedesse a arrecadação dos bens do finado italiano Antonio Oliverti, morto sem herdeiros ou testamento. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto no. 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos no. 20032 de 25 maio de 1931, e no. 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Consulado da Itália no Rio de Janeiro, 1906; Auto de Arrecadação, 1906; Descrição de Bens de espólio, 1906; Imposto Predial, 1906; Jornal Jornal do Commércio, 22/02/1907, 23/02/1907; Reconhecimento de Firma, 1904; Certidão de Tradução, Termo de Identificação, Tradutor Público Carles Usiglio, 1907; Conta Corrente de espólio, 1907; Cálculo para Pagamento de Impostos Devidos, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907.
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