Trata-se de carta rogatória expedida pelas justiças de Portugal, a fim de que fosse executada no Brasil, em virtude do inventário por óbito de Luiz Ribeiro Borges divorciado de Dona Maria da Graça Peixote Mendes de Vasconcellos, sendo a inventariante Palmira de Jesus Cardoso, estado civil solteira,maior. É citado a Lei nº 221 20/11/1894, artigo 12. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores 2, 1925 e 1894; Certidão de Não Pagamento do Selo do Exequatur, 1921.
Sem títuloARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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O suplicante adquiriu em hasta pública em Vassouras Rio de Janeiro, os bens do espólio de mulher Helena Raith Alfeld, tendo lhe sido expedida carta de arrematação e guia para pagamento do laudêmio, já que os bens eram foreiros à Fazenda Nacional de Santa Cruz. Tendo o Tesouro Nacional se recusado a esse pagamento, sob pretexto de que o aforamento incidira em comisso e considerando tal ato ilegal, o autor requereu ação para compelir a União a aceitar a remissão foreira, bem como o laudêmio devido. O autor foi julgado carecedor da ação e desistiu dela. Procuração Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1930; Cartão do Tesouro Nacional, 1932; Lei nº 360 de 30/12/1893, artigo 10, Lei nº 4230 de 1920.
Sem títuloO autor requereu mandado de interdito proibitório contra a União Federal e Oscar Weinschenck, na qualidade de inventariante do espólio de Saturnino Ferreira da Veiga. O autor alegou ser o único representante dos direitos relativos à Cachoeira do Salto município de Queluz, São Paulo e de Rezende, Rio de Janeiro, para aproveitamento econômico industrial de sua força hidráulica e usufruto à eletrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil, por tê-los comprado do falecido, tendo este morrido antes do pagamento. O inventariante Guilherme Weinschenck requereu o recebimento da quantia estipulada e estava tratando da venda ao Governo Federal pelo valor de 600:000$000 réis. O pedido foi julgado improcedente. Recorte de Jornal Diário Oficial, 10/12/1921; Planta do sistema da Cachoeira do Salto, 1919.
Sem títuloO autor, mulher, estado civil viúva, representante de seu filho José Amilcar, menor, vem requerer a transferência de apólices e manutenção de posse dos bens pertencente ao falecido marido português. A homologação de sentença portuguesa foi julgada na Comarca do Porto, Portugal que julgou a partilha de bens do falecido José Pereira da Silva Caldas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Demonstrativo de conta e custas judiciais; Carta de Sentença.
Sem títuloO autor requereu a arrecadação dos bens de Manoel Fernandes, nacionalidade espanhol, falecido no dia 07/03/1982, o qual deixou depositado no Banco União Ibero-Americano o valor de 1:091$000 réis. Foram citados os Decreto nº 3084 de 05/09/1890, artigos 155, 5a. parte e Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Auto de Arrecadação, 1894.
Sem títuloO cônsul geral de Portugal requereu a arrecadação de bens de João Lucas Gonçalves, nacionalidade portuguesa, falecido sem testamento e sem herdeiros. O processo não apresenta sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, 1904.
Sem títuloArrecadação pelo Cônsul Geral de Portugal, João Joaquim Salgado, dos bens do falecido de nacionalidade portuguesa José Luiz da Cunha, que faleceu no Hospital da Ordem de São Francisco de Paula. O falecido manteve sua nacionalidade portuguesa em 1889. Ofício 2 do Consulado Geral de Portugual, 1902.
Sem títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, a qual solicitou o mandato de entrega do dinheiro que se achava em poder de Alvarez Polbery & Companhia. A sentença era referente a partilha de bens do falecido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Sem títuloBernardo Teixeira da Costa, representante do autor, requereu arrecadação do espólio deixado pelo português Antonio Ferreira de Souza. Como não deixou herdeiro, o representante solicitou a arrecadação dos bens deixados na Travessa Alice, 4, nos termos do Decreto nº 855, de 08/11/1851. Os bens foram arrecadados pelo Consulado Português. Contudo, verificou-se que o falecido Antionio deixou herdeiros em Portugal e eles requereram que o espólio fosse-lhes entregue e o Juiz autorizou a entrega. Jornal Jornal do Commércio, 01/07/1908; Decreto nº 855 de 08/11/1851.
Sem títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Maria Carrino, nacionalidade italiana, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O procurador determinou que seja intimado o Consul Italiano, para, em breve prazo, apresentar a conta corrente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Indústria e Profissões 2, 1905 e 1904; Recibo da J. M. Abdu, 1891; Nota Fiscal do Armazém de Víveres, 1905; Conta Corrente de Espólio, 1905; Lista de Custas Processuais , 1906.
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