A União Federal não se conformando, com as decisões nos outros de ação ordinária movida por Emerson Costa Barbosa e outros, contra a autora, vem requerer agravo de instrumento a fim de reformar tal decisão.O TFR negou provimento. Código Processo Civil; art. 842.Consttuição Federal art.201CC, art. 38D. n° 8.401/41.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAGRAVO DE INSTRUMENTO
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A agravante não se conformando com o despacho que negou o recurso extraordinário, interpôs agravo de Instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Este agravo era referente a apelação cível nº 12.020, Estado da Guanabara. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram improcedente, negando a ação interposta. No Supremo Tribunal Federal, unanimamente foi dado provimento. cópia (4) procuração tabelião Dorival Noce 3º Ofício de Notas, Brasília 1968; tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ 1961; tabelião Octávio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ; letra "a", III, do artigo 101 da Constituição Federal; artigo 114, III, letra "a" da Constituição Federal; artigo 6º da lei 3.396; artigo 59 da lei 2.370; lei 3.280.
União FederalTrata-se de um agravo de instrumento proposto peloLloyd Brasileiro contra a Cia. Boavista de Seguros. O autor alegou que o segurador não teria direito de exigir que o transportador , culpado pelo dano , fosse também condenado a pagar os honorários do advogado da parte autora. O STF negou provimento ao agravo. 2 Procuração tabelião, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ 1.956, 1.955; Diário da Justiça 02/06/1.956 Custas Processuais 1.956 ; Constituição Federal, artigo 101 ; Decreto-Lei nº 7.659/45 ; Código de Processo Civil , artigos 868 e 844 ; Código Comercial artigo nº 666;.
Supremo Tribunal FederalTrata-se de um Agravo de Instrumento onde a União Federal foi a agravante e E. Lambert o agravado. O processo é referente à decisão do cálculo de folhas. O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública julgou a ação procedente. A decisão foi agravada junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. artigo 916 do Código do Processo Civil; artigo 1.536 do Código de Processo Civil;.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA agravada propôs contra a União Federal sua ação ordinária, a fim de serem anulados diversos atos administrativos, referentes às diferenças de direitos apurados na importação de empalas de vidropara lâmpadas elétricas. No Supremo Tribunal Federal, negou -se provimento ao recurso, apesar de conhecê-lo. procuração, tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ,1952; artigo 6º da Lei nº3396 de 2/6/1958; artigos 844 e 845 do Código de Processo Civil; artigo 1º do Decreto-Lei nº 20910 de 6/1/1932 .
União FederalDentre outras autoras, Columbia Pictures of Brazil Inc. estava insatisfeita pelo despacho realizado no processo. Propôs agravo de instrumento contra a União Federal. O ministro relator do Supremo Tribunal Federal Antonio Neder deu provimento ao agravo de instrumento. Cópia de Procuração, 1967; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1971; Guia de Recolhimento de Custas Judiciais, 1972; Código de Processo Civil, artigo 868; Lei nº 4357 de 1964.
2a. Vara FederalA Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes propôs ação ordinária contra o Departamento Nacional de Estradas e Rodagem- DNER, por sofrer acidente com um de seus caminhõesem estrada mal supervisionada e revista pelo réu. O DNER vem propor agravo de instrumento, que passou pelo Supremo Tribunal Federal, contra a autora e suplicante, com fundamento no código civil, artigo 844 e 845. Não coube a subida dos autos do recurso extraordinário, arquivando-se a ação. cópia de laudo de exame em local de acidente de veículo; artigo 864 do Código do Processo Civil.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, nos autos da apelação civel n° 15406, não se conformando com o despacho que indeferiu o recurso extraordinário, interpôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, com base no Código do Processo Civil, artigo 868. O Supremo Tribunal Federal negou provimento.
Branco, Geraldo NogueiraOs suplicantes, inconformados com a sentença, propuseram agravo de instrumento contra a União Federal, a fim de manter o processo em andamento. O processo passou por agravo de instrumento no Tribunal Federal de Recursos. O juiz manteve a decisão anterior. O TFR, sob relatoria do ministro Henoch Reis, por unanimidade, deu provimento ao agravo, realizado pela União. Custas Processuais, 1966; Código de Processo Civil, artigo 842, 36.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, inconformado com o despacho proferido na apelação cível n. 19576, recorrendo a União Federal, na forma do Código do Processo Civil, artigo 868 vem agravar instrumento para o Supremo Tribunal Federal. O autor alega que o despacho deu razoável interpretação à Lei nº 2370, de 09/12/1954, que proíbe mais de uma promoção pois ela é ilegal segundo o Decreto nº 49096, de 1960, artigo 8, pois quando há ocorrência da Lei nº 288, de 08/06/1948, Lei nº 616, de 02/02/1949 e Lei nº 1156, de 12/07/1950, a promoção será considerada. Assim, visto que o despacho não considerou a legislação citada, o autor espera o provimento do recurso. O STF negou provimento. Lei nº 2657, de 1955.
Tribunal Federal de Recursos