AGRAVO DE INSTRUMENTO

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              36914 · Dossiê/Processo · 1948; 1949
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes Lourival de Menezes e Nylson Félix da Silva, de nacionalidade brasileira, estado civil casados e profissão funcionários aposentados do Banco do Brasil Sociedade Anônima, residentes respectivamente na Rua Candido Benício, 656 e na Rua João Vicente, 351, vem por meio dessa ação contra a União Federal protestar contra a decisão proferida a favor da ré, afinal a mencionada sentença que embasa a acusação dos suplicantes, encontra-se no Diário da Justiça. Por isso solicita-se que haja agravo de instrumento através do Egrégio Supremo Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso para declarar competente o juiz e ordenar o prosseguimento do feito. O réu manifestou recurso extraordinário para o STF, que não deferiu a mesma manifestação. Assim, o réu agravou de instrumento e o STF negou provimento ao mesmo. Juiz Raimundo Ferreira de Macedo . Procuração 3 Tabelião Mozart Lago, Tabelião Belisário Távora, Rua Buenos Aires, 24, 1948, 1949; Jornal Diário da Justiça, 07/05/1949; Código de Processo Civil, artigos 842, II, 273, 165, 274 e 294; Decreto-Lei nº 914 de 01/12/1938; Constituição Federal de 1937, artigo 177; Lei Constitucional n° 12 de 07/11/1945; Lei Constitucional n° 02 de 16/05/1938; Decreto-Lei nº 8527 de 31/12/1945, artigo 48, I, II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 643; Constituição Federal, artigo 101, III, a, d; Decreto-Lei nº 1237 de 02/05/1939; Lei nº 62 de 1935; Decreto nº 54 de 1934; Advogado Carlos de Novaes Vianna, Avenida Nilo Peçanha, 12.

              2a. Vara Federal
              41799 · Dossiê/Processo · 1959; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O IAPB, insatisfeito com o despacho proferido nos autos do agravo de petição em mandado de segurança e indeferitório do recurso extraordinário, vem propor agravo de instrumento contra o Egrégio Supremo Tribunal Federal a fim de manter o processo em andamento. O processo passou por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. O relator Hermes Lima negou provimento. Código do Processo Civil, artigos 844, 845 e 868; Lei nº 2123, de 01/12/1953; Lei nº 499, de 1948; Lei nº 3414, de 20/06/1958.

              Tribunal Federal Regional
              39460 · Dossiê/Processo · 1955; 1957
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Trata-se de um agravo de isntrumento de uma ação prosposta por Raymundo S. de Gusmão, estado civil casado esgenheiro e advogado, contra a ré. Este alega que foi aposentado e posteriormente pediu a sua reversão ao serviço ativo Pediu a sua promoção à letra O e o pagamento da deiferença de vencimentos. Sentença: O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Custas Judiciais, 1956; Artigo 868 do Código de Processo Civil; Decreto-lei 8645 de 1945; Artigo 118 do Código Comercial; Lei 171 de 1947.

              2ª Vara de Fazenda Pública
              38286 · Dossiê/Processo · 1959; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Trata-se de um Agravo de Instrumento referente à Apelação Cível n° 10554, proposta pelo ora agravante, frente ao indeferimento do recurso extraordinário pedido. Não se admitiu recurso extraordinário no Tribunal Federal de Recursos. Regimento Interno, artigos 238, 224, 3°, III; Código de Processo Civil, artigo 841; Código de Processo Civil, artigo 371.

              Tribunal Federal de Recursos
              38573 · Dossiê/Processo · 1959; 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores requereram suas promoções aos postos de capitães médicos da Polícia Militar, conforme a Lei 278 de 1948. Alegaram que prestaram serviços no período de guerra no Hospital da Corporação, sediada em Zona de Operações de Guerra, 2ª Guerra Mundial. Trata-se de agravo de instrumento de uma ação ordinária proposta pelos agravantes. Sentença: Trata-se de um agravo de instrumento de uma ação ordinária interposta ao Tribunal Federal de Recursos onde os Ministros sob relatoria do Senhor Ministro João José de Queiroz, concederam provimento aos recursos para julgar improcedente a ação. A decisão selou agravo no STF onde os Ministros, sob a relatoria do Senhor Ministro Hahnoman Guimarâes, negaram provimento ao agravo . Leis: Artigo 842 e seguintes do Código de Processo Civil; Decreto 10490 - A; Lei 1156; Lei 238, art. 5º; Lei 19451 de 1942; Art. 183 § único da Constituição Federal; Lei 116 de 2 de Fevereiro de 1919.

              Tribunal Federal de Recursos
              41960 · Dossiê/Processo · 1958; 1959
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, não conformada com o despacho proferido por vossa excelência, dos autos da apelação cível n. 7197 indefiritória, vem propor agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, segundo a Lei nº 3396, de 02/06/1958, artigo 6. Os autores alegam que a Lei nº 1267, de 09/12/1950 não traz benefícios aos militares que ficaram de prontidão, como no caso das suplicantes, desvirtuando sua finalidade que é a de premiar os serviços extraordinários prestados na repressão da Intentona Comunista. Assim, esperam provimento do agravo de instrumento. O STF negou provimento . Código do Processo Civil, artigo 32; Decreto nº 6031, de 1940.

              União Federal
              41246 · Dossiê/Processo · 1966; 1969
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Carlos Barreiros Terra , nacionalidade brasileira , estado civil casado , profissão médico , residente à Rua Apertino Durão , nº 140 , apartamento 301 , amparado pela Lei n] 2.403/55 , em conjunto com o Código de Processo Civil , artigo 291 e seguintes , propôs ação ordinária objetivando sua aceitação como professor assistente da Faculdade Fluminense de Medicina. O processo passou por procuração , apelação cível , recurso estraordinário e despacho ; o último insatisfação ao autor , que propôs agravo de instrumento contra a União Federal. A parte autora perdeu a apelaçãoo e agravou junto ao Supremo Tribunal Federal onde sob a relatoria do Ministro Amaral Santos foi negado provimento ao agravo. Custas Judiciais 1968 ; artigos 868 , 291 e seguintes do Código de Processo Civil ; Lei 2.403/63 ; Lei nº 1.254/50;.

              Supremo Tribunal Federal
              40730 · Dossiê/Processo · 1958; 1962
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Trata-se de um ,agravo de instrumento relativo á apelação cível nº 7.746, na qual foram autores os ora agravantes; o agravo foi proposto devido ao indeferimento do recurso extraordinário pedido; a apelação cível nº 7746 foi movida pelos ora agravantes com o objetivo de terem o ,direito de deduzirem nas declarações de renda a parcela deste imposto pago no ano anterior, com o ordenamento de serem também restituídos os valores dos impostos pagos a mais por não terem feito a mencionada dedução; STF (relator Ary Franco) negou provimento. custas judiciais 1961; artigo 863 e seguintes do Código Processo civil; artigo 101, III Constituição Federal, Artigo 141 §1 Constituição Federal, decreto 36773/55, decreto-lei 5844/43, decreto 40702/56, lei 4625/22, lei 4780/23, lei 4984/25.

              Vianna, oscar de Campos
              37892 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A União Federal, insatisfeita com o despacho que indeferiu o recurso extraordinário oposto à Apelação Cível, propôs agravo de instrumento contra José Rodrigues da Paz, a fim de manter o processo em andamento. O processo passou por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. O Tribunal Federal de Recursos manteve a decisão. O STF negou provimento, por decisão unânime, sob a relatoria do Ministro Vilas Boas. Constituição Federal de 1946, artigo 101; Código Civil, artigo 1061.

              Tribunal Federal de Recursos
              27297 · Dossiê/Processo · 1954
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, havendo sido intimado para assistir a justificação dos réus, nos termos do Código de Processo Civil, artigos 842 e 844, requereu interpor o agravo de instrumento para o traslado do despacho que concedeu a medida da certidão de intimação e do teor inicial do pedido de justificação. Agravo inconcluso. Jornal Diário Oficial, 1952.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública