Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1963; 1968 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
Textuais. 1v. 61f.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
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Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
O autor era estado civil casado, profissão advogado, com escritório na Avenida Almirante Barroso, 91, 8º andar - RJ, entrou com uma ação contra a suplicada, para requerer a restituição por débito cobrado indevidamente ao autor pela ré, de determinado valor, referente a uma casa própria adquirida, mediante escritura de compra e venda, com cessão e pacto objeto de hipoteca, sendo interveniente a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, com a qual firmou também uma escritura de aumento de mútuo com garantia hipotecária. Sendo cobrado do autor na primeira operação de compra, o Imposto do Sêlo em determinado valor e na segunda operação, do mútuo, foi cobrado o mesmo imposto em outro valor, e pela Carta Magna, artigo 15, VI e parágrafo 5º e jurisprudência, se declarou a isenção deste tributo, sempre que do ato participasse entidade autárquica, como no caso do autor. A ação foi julgada procedente. O juiz José Edvaldo Tavares recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré apelou extraordinariamente, mas o TFR negou seguimento do recurso. O autor, casado, advogado, com escritório, na Av. Almirante Barroso, 91, 8º andar - RJ entrou com uma ação contra a suplicada, para requerer a restituição por débito cobrado indevidamente ao autor pela ré, de determinado valor, referente a uma casa própria adquirida, mediante escritura de compra e venda, com cessão e pacto objeto de hipoteca, sendo interveniente a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, com a qual firmou também uma escritura de aumento de mútuo com garantia hipotecária. Sendo cobrado do autor na primeira operação de compra, o imposto do sêlo em determinado valor e na segunda operação, do mútuo, foi cobrado o mesmo imposto em outro valor, e pela Carta Magna, artigo 15, VI e §5º e jurisprudência, se declara a isenção deste tributo, sempre que do ato participar entidade autárquica como no caso do autor. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento. A ré apelou extraordinariamente, mas o TFR negou o seguimento do recurso. José Edvaldo Tavares (juiz).
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- portugais brésilien
Script of material
Language and script notes
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Finding aids
Zone des sources complémentaires
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Zone des notes
Identifiant(s) alternatif(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Rules and/or conventions used
Statut
Niveau de détail
Dates of creation revision deletion
26-12-2007
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Archivist's note
Paola