Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 61f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era estado civil casado, profissão advogado, com escritório na Avenida Almirante Barroso, 91, 8º andar - RJ, entrou com uma ação contra a suplicada, para requerer a restituição por débito cobrado indevidamente ao autor pela ré, de determinado valor, referente a uma casa própria adquirida, mediante escritura de compra e venda, com cessão e pacto objeto de hipoteca, sendo interveniente a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, com a qual firmou também uma escritura de aumento de mútuo com garantia hipotecária. Sendo cobrado do autor na primeira operação de compra, o Imposto do Sêlo em determinado valor e na segunda operação, do mútuo, foi cobrado o mesmo imposto em outro valor, e pela Carta Magna, artigo 15, VI e parágrafo 5º e jurisprudência, se declarou a isenção deste tributo, sempre que do ato participasse entidade autárquica, como no caso do autor. A ação foi julgada procedente. O juiz José Edvaldo Tavares recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré apelou extraordinariamente, mas o TFR negou seguimento do recurso. O autor, casado, advogado, com escritório, na Av. Almirante Barroso, 91, 8º andar - RJ entrou com uma ação contra a suplicada, para requerer a restituição por débito cobrado indevidamente ao autor pela ré, de determinado valor, referente a uma casa própria adquirida, mediante escritura de compra e venda, com cessão e pacto objeto de hipoteca, sendo interveniente a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, com a qual firmou também uma escritura de aumento de mútuo com garantia hipotecária. Sendo cobrado do autor na primeira operação de compra, o imposto do sêlo em determinado valor e na segunda operação, do mútuo, foi cobrado o mesmo imposto em outro valor, e pela Carta Magna, artigo 15, VI e §5º e jurisprudência, se declara a isenção deste tributo, sempre que do ato participar entidade autárquica como no caso do autor. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento. A ré apelou extraordinariamente, mas o TFR negou o seguimento do recurso. José Edvaldo Tavares (juiz).
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Regional do Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
26-12-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola