Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1945; 1948 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.349f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora tinha sede à Avenida 13 de Maio, 33/35. Na qualidade de proprietária do edifício do Liceu de Artes e Ofícios, a Sociedade Propagadora das Belas Artes e Ofícios alugou o prédio mencionado à ré com a tarifa no valor de CR$ 3.000,00. Após a aquisição do imóvel, a suplicante notificou a todos os locatários e demais ocupantes para desocupá-los num prazo de 90 dias, sob pena de despejo, por necessitar do imóvel para a instalação dos seus serviços. Mesmo com a notificação a suplicante não recebeu o imóvel para uso próprio. Propôs então uma ação de despejo, fundamentada no Decreto-Lei nº 7466 de 16/04/1945, artigo 1. A ação foi julgada procedente pelo juiz Raimundo Macedo e o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, mas desistiu do apelo. 3 procuração- 1944 e 1945- tabelião 5,4; Notificação Nº 781- 1944; Escritura de reconhecimento de Locatários--- 15/09/1939; Escritura de Contrato de Arrendamento --- 27/12/1935; Recibo--- CEF --- 1945; Guia de cobrança de Impostos Diversos --- 1936; Guia de Indústrias e Profissões --- 1945; Auto de Vistoria--- 1945; 2 Planta da empresa A. Solo; Jornal "O Globo" --- 14/10/1947; "Jornal do Commercio" ---- 01/10/1947; Lei 6739- 26/7/44; Lei 7466- 16/4/45; Lei 1215- 24/4/39; Registro de imóvel- 04/11/1936; Alvará de Licença para localização- 08/02/1940.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Soto Aljan & Companhia Limitada. Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Sociedade Propagadora das Belas Artes (Assunto)
- Edifício Liceu de Artes e Ofícios (Assunto)
- Taberna Carioca (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo