Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 143f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade inglesa. Importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas, óleo mineral lubrificante. Na Alfândega da cidade do Rio de Janeiro, após a descarga da mercadoria, os tanques foram medidos pelos engenheiros da alfândega, que encontraram divergências entre a quantidade de óleo declarada e a descarregada. Por causa dessa divergência, a suplicante foi multada, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 42936, no valor de CR$125.430.70. Alegando que a diferença constatada era de apenas 0,6 por cento, e que essa diferença seria tolerada pelo Decreto-Lei n° 1028, a suplicante pediu a anulação das multas sofridas e a restituição do valor de CR$125.430.70 que foi pago. Ação julgada improcedente. A suplicante apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu-lhe provimento. A União Federal, então, interpôs recurso, ao qual foi negado provimento. A União Federal, inconformada, agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. 3procuração, tabelião 04 de 1959 à 1962; 4 faturas emitidas pela Marko Home em 1959; Diário Oficial em 23/06/1960, 19/11/1960, 22/10/1960, 17/04/1961; 2notas para recolhimento em 1959; decreto-lei 4627/42; decreto 42916/57; decreto 47712/60; decreto 22717/33; decreto-lei 1028/38.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
14-01-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel