Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1961; 1968 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 143f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A suplicante era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade inglesa. Importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas, óleo mineral lubrificante. Na Alfândega da cidade do Rio de Janeiro, após a descarga da mercadoria, os tanques foram medidos pelos engenheiros da alfândega, que encontraram divergências entre a quantidade de óleo declarada e a descarregada. Por causa dessa divergência, a suplicante foi multada, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 42936, no valor de CR$125.430.70. Alegando que a diferença constatada era de apenas 0,6 por cento, e que essa diferença seria tolerada pelo Decreto-Lei n° 1028, a suplicante pediu a anulação das multas sofridas e a restituição do valor de CR$125.430.70 que foi pago. Ação julgada improcedente. A suplicante apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu-lhe provimento. A União Federal, então, interpôs recurso, ao qual foi negado provimento. A União Federal, inconformada, agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. 3procuração, tabelião 04 de 1959 à 1962; 4 faturas emitidas pela Marko Home em 1959; Diário Oficial em 23/06/1960, 19/11/1960, 22/10/1960, 17/04/1961; 2notas para recolhimento em 1959; decreto-lei 4627/42; decreto 42916/57; decreto 47712/60; decreto 22717/33; decreto-lei 1028/38.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 06
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria Judicial (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
14-01-2008
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
daniel