Dossiê/Processo 33495 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 38617. Autor: Shell Brazil Limited. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

33495

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 38617. Autor: Shell Brazil Limited. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1961; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 143f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A suplicante era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade inglesa. Importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas, óleo mineral lubrificante. Na Alfândega da cidade do Rio de Janeiro, após a descarga da mercadoria, os tanques foram medidos pelos engenheiros da alfândega, que encontraram divergências entre a quantidade de óleo declarada e a descarregada. Por causa dessa divergência, a suplicante foi multada, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 42936, no valor de CR$125.430.70. Alegando que a diferença constatada era de apenas 0,6 por cento, e que essa diferença seria tolerada pelo Decreto-Lei n° 1028, a suplicante pediu a anulação das multas sofridas e a restituição do valor de CR$125.430.70 que foi pago. Ação julgada improcedente. A suplicante apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu-lhe provimento. A União Federal, então, interpôs recurso, ao qual foi negado provimento. A União Federal, inconformada, agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. 3procuração, tabelião 04 de 1959 à 1962; 4 faturas emitidas pela Marko Home em 1959; Diário Oficial em 23/06/1960, 19/11/1960, 22/10/1960, 17/04/1961; 2notas para recolhimento em 1959; decreto-lei 4627/42; decreto 42916/57; decreto 47712/60; decreto 22717/33; decreto-lei 1028/38.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda;Amorim, Polinício Buarque de

    Autor

    Shell Brazil Limited

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14-01-2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        daniel

        Área de ingresso