Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 66f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As autoras, sociedade de seguro, fundamentaram a ação com base no artigo 291 e artigo seguinte do Código de Processo Civil. Pela averbação 14/64-28, da apólice GBTM-0123, as suplicantes cobriram riscos por 1500 toneladas de trigo, que foram embarcadas no porto da Bahia Branca no navio Rio Doce de propriedade do réu, com destino aos portos de Angra dos Reis e Antonina. A mercadoria sofreu avarias por entrada de água doce nos porões do navio, causando prejuízo no valor de Cr$ 3864366,00. Esse foi coberto pelas autoras com as suas seguradas. A autoras pediram o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora, e custo do processo. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento a apelação por unanimidade. (2)recibo emitido pela Companhia Boa Vista de seguros em 1966; (2)carteira de comercio exterior emitida pela S.A Genaro Garcia Ltda em 1964; (2)laudo de vistoria de 1964; (3)carteira de comercio exterior emitida pela re em 1964; averbação de seguro emitida pela Companhia Boa Vista de seguros em 1964; (6)procuração; tabelião; Otávio Uchoa da Veiga; Rua São Bento, 41, SP1965/1966; tabelião; Luiz Cavalcante Filho; rua Miguel Couto, 39 - RJ1965/1966tabelião; Armando Veiga; Rua do Rosário, 145 - RJ 1965/1966; tabelião; Edvard Balbino; avenida. Treze de Maio - RJ(1966, Rua Senador Dantas, 84C - RJ1965/1966; certificado de vistoria de 1964; folha de avaria de 1964; autorização para liquidação de sinistro emitida pelo instituto de resseguros do Brasil em 1964.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Procuradoria da Judicial (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/10/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila