Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 108f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora tinham sede à Rua do Ouvidor, 101, e moveram uma ação pedindo a anulação do acórdão n. 6840 da Junta de Ajuste de Lucros, que indeferiu a reclamação n. 6421 e o conseqüente lançamento procedido pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, ambos referentes ao imposto de lucros extraordinários do exercício de 1944 com base no ano de 1943. Este imposto foi decretado em 27/01/1944 regulamentado pelo Decreto nº 15058 de 13/03/1944. O artigo 5 desse decreto estabeleceu que as empresas seriam obrigadas a pagar o imposto tendo em vista os seus lucros em relação ao capital, sendo os contribuintes sujeito a ele obrigada a fazer declaração do imposto a pagar. A suplicante então fez a sua declaração de lucros, sendo o imposto pago no valor de CR$ 34405,40. A Delegacia Regional do Imposto de Renda lançou a suplicante de forma diferente, excluindo as reservas do ano base, do qual se apurou um excedente, no valor de CR$207.221,30. A suplicante fez a declaração, que foi julgada improcedente, e a Delegacia Regional do Imposto de Renda expediu uma notificação intimando a suplicante a pagar a diferença, no valor de CR$172.815,80. O autor pediu então a anulação da notificação. O autor desistiu da ação. Desistência. Procuração, Tabelião José Luiz Caputo, Rua Sete de Setembro, 258 - RJ, Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1956, 1957; Comprovante de Depósito Ministério da Fazenda, 1956; Recibo Branco do Brasil S/A, 1959; Decreto-lei nº de 27/01/1944 artigo 4; Decreto nº 15028 de 13/03/1944; Advogado Erymá Carneiro, Avenida Rio Branco, 277 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 11
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
- Banco do Brasil S/A (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
27/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo