Dossiê/Processo 32594 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 33515. Autor: Empresa Comercial Imobiliária. Réu: Empresa de Construção e Importação.

Zona de identificação

Código de referência

32594

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 33515. Autor: Empresa Comercial Imobiliária. Réu: Empresa de Construção e Importação.

Data(s)

  • 1960 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 162f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora, firma Imobiliária com sede na Rua Assembléia nº 51, fundamentada no Código de Propriedade Industrial artigo 189 e no Código do Processo Civil artigo 302, requereu uma indenização pelo uso ilegal do nome Ecul, sob pena de pagar uma multa diária do valor de Cr$ 5000,00. Alegou que o referido nome era registrado no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, contudo a ré, fundada em 1950, utilizou-se do nome, utilizando o Código de Propriedade Industrial artigos 104, 105, 106 e 189. Ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento em parte ao recurso. Diário oficial, de 29/12/1959; 04/08/1960; 12/02/1959; (2) objetos de registro em nome da autora, em 30/05/1945; procuração tabelião Marita Silveira avenida Graça Aranha,342, em 1960; procuração tabelião Caio Júlio Tavares rua da Assembléia, 15 - RJ, em 1956; procuração tabelião Edgard Magalhães avenida Graça Aranha, 145 - RJ, em 1959; registro do título de estabelecimento em 1959; certidão de alteração de nome; Código do Processo Industrial, artigo 189, único 104, 105, 106, 189; código do processo civil, artigo 302, 189, 147; lei 8527, de 31/12/1945, artigo 48; decreto-lei 7903, de 27/08/1947, artigo 57; Código Civil, artigo 159.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Castro, José Roberto Vieira de;Amorim, Polinício Buarque de;Mariano, Sergio;Milhomens, Jônatas de Matos;Lacerda,João Candido Sampaio de

    Autor

    Empresa Comercial Imobiliária

    Réu

    Empresa de Construção e Importação

    Escrivão

    Massot, Eurico de Alencastro

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/9/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        daniel

        Área de ingresso