Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 162f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora, firma Imobiliária com sede na Rua Assembléia nº 51, fundamentada no Código de Propriedade Industrial artigo 189 e no Código do Processo Civil artigo 302, requereu uma indenização pelo uso ilegal do nome Ecul, sob pena de pagar uma multa diária do valor de Cr$ 5000,00. Alegou que o referido nome era registrado no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, contudo a ré, fundada em 1950, utilizou-se do nome, utilizando o Código de Propriedade Industrial artigos 104, 105, 106 e 189. Ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento em parte ao recurso. Diário oficial, de 29/12/1959; 04/08/1960; 12/02/1959; (2) objetos de registro em nome da autora, em 30/05/1945; procuração tabelião Marita Silveira avenida Graça Aranha,342, em 1960; procuração tabelião Caio Júlio Tavares rua da Assembléia, 15 - RJ, em 1956; procuração tabelião Edgard Magalhães avenida Graça Aranha, 145 - RJ, em 1959; registro do título de estabelecimento em 1959; certidão de alteração de nome; Código do Processo Industrial, artigo 189, único 104, 105, 106, 189; código do processo civil, artigo 302, 189, 147; lei 8527, de 31/12/1945, artigo 48; decreto-lei 7903, de 27/08/1947, artigo 57; Código Civil, artigo 159.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/9/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel