Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1949; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 175f.
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora, firma estabelecida na Av. Teixeira de Castro n. 574, alegou que era fabricante de geladeiras, e que pagava devidamente o Imposto de Consumo, de acordo com o decreto-lei 7104 de 22/3/1945 e o decreto 26.149 de 5/1/1949. Esta coloca, contudo, que equipamentos como balcões, geladeiras usadas estariam isentos do pagamento do imposto sobre o consumo. A ré cobrou o valor de 44.053,60 cruzeiros referentes ao imposto de consumo das mercadorias citadas acima e mais multa. A suplicante, conforme o código civil, art. 964 requereu a restituição do valor que lhe foi indevidamente cobrado. O juiz julgou procedente, em parte, a ação e recorreu ex offício desta para o STF. A União Federal, ré, não se conformando com tal sentença também apelou. O autor também não ficou satisfeito com a mesma sentença e apelou igualmente. O STF negou provimento ao recurso ex offício e ambos os apelos. Bruce, Roberto Talavera (juiz). imposto de consumo para produtos estrangeiros, 12/4/45 (3x); guia de recolhimento do imposto de consumo para produtos estrangeiros, 9/7/45 (3x); fatura consular brasileira, 9/1/47; folheto de propaganda da Curtis; Diário Oficial, 20/6/46, 6/3/47; fatura da Marmoria Rocha Ltda, 14/6/49; fatura da sociedade industrial de refrigeração Ltda, 6/11/46, 19/11/46, 10/12/46, 16/1/47, 6/2/47, 20/2/47; guia de deposito, 20/7/49 (foto); procuração tabelião Luiz Cavalcanti Filho Miguel Couto, 39 17/8/49; fotos de fatura; 32auto de exame, 4/5/1950; decreto-lei 7404 de 22/05/1945; decreto 26.149 de 05/01/1949; Farrulla, Orzenvald Filippone (advogado) Rua B. Aires, 66-A; decreto-lei 5; Amaral, Octávio (advogado) Rua General Polidoro, n. 290-A; código de processo civil, art. 59, art. 64; decreto-lei 42 de 06/12/1937.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Vasconcelos, Abner de (Ministro) (Assunto)
- Dias, Aguiar (Ministro) (Assunto)
- Queiróz, João José de (Ministro) (Assunto)
- D´Ávila, Henrique (Ministro) (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
- Alfândega do Rio de Janeiro (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23-03-2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 23/03/09