Dossiê/Processo 42500 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 29294. Autor: Electro Frigor Limitada. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

42500

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 29294. Autor: Electro Frigor Limitada. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1949; 1958 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 175f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora, firma estabelecida na Av. Teixeira de Castro n. 574, alegou que era fabricante de geladeiras, e que pagava devidamente o Imposto de Consumo, de acordo com o decreto-lei 7104 de 22/3/1945 e o decreto 26.149 de 5/1/1949. Esta coloca, contudo, que equipamentos como balcões, geladeiras usadas estariam isentos do pagamento do imposto sobre o consumo. A ré cobrou o valor de 44.053,60 cruzeiros referentes ao imposto de consumo das mercadorias citadas acima e mais multa. A suplicante, conforme o código civil, art. 964 requereu a restituição do valor que lhe foi indevidamente cobrado. O juiz julgou procedente, em parte, a ação e recorreu ex offício desta para o STF. A União Federal, ré, não se conformando com tal sentença também apelou. O autor também não ficou satisfeito com a mesma sentença e apelou igualmente. O STF negou provimento ao recurso ex offício e ambos os apelos. Bruce, Roberto Talavera (juiz). imposto de consumo para produtos estrangeiros, 12/4/45 (3x); guia de recolhimento do imposto de consumo para produtos estrangeiros, 9/7/45 (3x); fatura consular brasileira, 9/1/47; folheto de propaganda da Curtis; Diário Oficial, 20/6/46, 6/3/47; fatura da Marmoria Rocha Ltda, 14/6/49; fatura da sociedade industrial de refrigeração Ltda, 6/11/46, 19/11/46, 10/12/46, 16/1/47, 6/2/47, 20/2/47; guia de deposito, 20/7/49 (foto); procuração tabelião Luiz Cavalcanti Filho Miguel Couto, 39 17/8/49; fotos de fatura; 32auto de exame, 4/5/1950; decreto-lei 7404 de 22/05/1945; decreto 26.149 de 05/01/1949; Farrulla, Orzenvald Filippone (advogado) Rua B. Aires, 66-A; decreto-lei 5; Amaral, Octávio (advogado) Rua General Polidoro, n. 290-A; código de processo civil, art. 59, art. 64; decreto-lei 42 de 06/12/1937.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em regular estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Electro Frigor Limitada

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Familla, Orzenwald Filippone

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    23-03-2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcela, 23/03/09

        Área de Ingreso