Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1949; 1958 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 175f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A autora, firma estabelecida na Av. Teixeira de Castro n. 574, alegou que era fabricante de geladeiras, e que pagava devidamente o Imposto de Consumo, de acordo com o decreto-lei 7104 de 22/3/1945 e o decreto 26.149 de 5/1/1949. Esta coloca, contudo, que equipamentos como balcões, geladeiras usadas estariam isentos do pagamento do imposto sobre o consumo. A ré cobrou o valor de 44.053,60 cruzeiros referentes ao imposto de consumo das mercadorias citadas acima e mais multa. A suplicante, conforme o código civil, art. 964 requereu a restituição do valor que lhe foi indevidamente cobrado. O juiz julgou procedente, em parte, a ação e recorreu ex offício desta para o STF. A União Federal, ré, não se conformando com tal sentença também apelou. O autor também não ficou satisfeito com a mesma sentença e apelou igualmente. O STF negou provimento ao recurso ex offício e ambos os apelos. Bruce, Roberto Talavera (juiz). imposto de consumo para produtos estrangeiros, 12/4/45 (3x); guia de recolhimento do imposto de consumo para produtos estrangeiros, 9/7/45 (3x); fatura consular brasileira, 9/1/47; folheto de propaganda da Curtis; Diário Oficial, 20/6/46, 6/3/47; fatura da Marmoria Rocha Ltda, 14/6/49; fatura da sociedade industrial de refrigeração Ltda, 6/11/46, 19/11/46, 10/12/46, 16/1/47, 6/2/47, 20/2/47; guia de deposito, 20/7/49 (foto); procuração tabelião Luiz Cavalcanti Filho Miguel Couto, 39 17/8/49; fotos de fatura; 32auto de exame, 4/5/1950; decreto-lei 7404 de 22/05/1945; decreto 26.149 de 05/01/1949; Farrulla, Orzenvald Filippone (advogado) Rua B. Aires, 66-A; decreto-lei 5; Amaral, Octávio (advogado) Rua General Polidoro, n. 290-A; código de processo civil, art. 59, art. 64; decreto-lei 42 de 06/12/1937.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em regular estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Vasconcelos, Abner de (Ministro) (Materia)
- Dias, Aguiar (Ministro) (Materia)
- Queiróz, João José de (Ministro) (Materia)
- D´Ávila, Henrique (Ministro) (Materia)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Materia)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Materia)
- Alfândega do Rio de Janeiro (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
23-03-2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcela, 23/03/09