A autora requereu a eliminação de cláusula de usufruto sob a cautela n. 3599 de 2:500$000 réis por apólices de 5 por cento devidas como bonificação da reconversão de juros, 4 por cento ouro para 5 por cento papel, em 10 apólices gerais no valor de 1:000$000 réis, requerendo esta cautela para seu nome, sem ônus. Cita-se em um anexo o Visconde do Solto, que deixa bens em usufruto à autora. Foi citada a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23 no. 10, Decreto nº 2907 de 08/06/1898. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Procuração, Tabelião José Anastácio Lopes Sobrinho, 1901; Traslado de Cautela sobre Usufruto de Apólices do Rio de Janeiro, 1901.
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8479
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Dossiê/Processo
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1901
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal