Tratava-se de habeas corpus em favor do paciente que era estado civil solteiro e profissão agricultor, nascido no estado do Rio Grande do Sul, foi incluído como voluntário no 3o. Batalhão de Engenheiro. Já concluíra seu tempo de serviço militar, mas continuava incorporado, o STF pronunciou-se pela incompetência da Justiça Federal . A ordem foi concedida.
3a. Vara FederalSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, cabo da Bateria Isolada de Artilharia de Costa. O paciente foi alistado e sorteado na classe de 1902 alistamento de 1922. Já tendo esgotado o seu tempo de serviço, este requer um habeas corpus. É citado o Decreto nº 15934, artigo 9, letra A". Com fundamento na Constituição Federal de 1891, foi concedido o habeas corpus. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Nascimento, 1925.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, de dezoito anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, requereu ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar, já que concluiu tempo de serviço ativo nas fileiras do Exército. Foi citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz julgou-se incompetente para analisar o pedido. Comunicado, Ministério da Guerra, 1926.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente tinha 22 anos de idade e requereu este recurso para conseguir isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que era arrimo de família. Os autos foram mantidos em cartório.
3a. Vara FederalTrata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado e pai de filho ainda menor de idade, a fim de conseguir isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, já que era arrimo de família. Foi citado o artigo 124 do regulamento anexo ao decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou-se impedido de analisar o presente habeas corpus. Certidão de Nascimento 2, Cartório de Paz, Santo Antônio do Carangola - RJ, 1903, Registro Civil do Município de Itaperuna, 1924; Certidão de Casamento, Cartório de Paz, Santo Antônio do Carangola - RJ, 1923; Atestado, Subdelegacia de Polícia do Sexto Distrito do Município de Itaperuna, 1925.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era praça do Contigente de Tropa de Administração da Diretoria de Intendência da Guerra, com sede em São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro e requereu sua baixa do serviço militar para o qual foi incorporado como reservista voluntário, já tendo concluído o tempo de serviço ativo. O pedido foi julgado prejudicado.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente requereu ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado e incorporado como soldado da 1a. bateria do 1o. grupo de artilharia de Costa e Fortaleza de Santa Cruz. Tendo concluído tempo de serviço ativo, considerou inconstitucional ordem do governo que mandou adiar as baixas por motivo de interesse público, uma vez que o país estava em tempo de paz. O paciente tinha 22 anos de idade, estado civil casado, profissão lavrador. Os autos deveriam aguardar em cartório. Foi citado o artigo 11 do serviço militar, o qual havia sido alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, de vinte e três anos de idade, estado civil solteiro, a fim de que conseguisse sua isenção do serviço militar para o qual foi sorteado para servir nas fileiras do Segundo Regimento de Infantaria, uma vez que era arrimo de família. Foram citados o Decreto nº 15934 de 1922, a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124, parágrafo 2. A ordem impetrada foi concedida para o devido cumprimento e na forma da lei. Certificado, Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1926; Certidão, Prefeitura do Distrito Federal, 1926; Recibo, Panificação Chave de Ouro, 1925, Armazéns Colombino-Pinheiro Braga Companhia, 1925; Certidão de Nascimento 3, 1911 , 1907 e 1926; Recibo de Aluguel, valor 105$000 réis, 1926; Registro de Pagamento de Imposto Predial, 1926.
3a. Vara FederalOs pacientes, Alvaro da Costa Azevedo, Joaquim Antônio Guimarães, Alcides Cicero da Silva e outros eram tenentes da Polícia Militar do Distrito Federal requereram um interdito proibitório em face ao aviso do Ministro da Justiça de 30/09/1927 por estarem compelindo os pacientes a se inscreverem obrigatoriamente no Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos. Assim, devido ao constrangimento ilegal que sofreram os autores baseados no Código Processo Penal, artigo 148 requereu um ordem de habeas corpus. O juiz em 16/11/1927 denegou a ordem requerida, custas pelo impetrante. Recortes de Jornal Jornal Vanguarda, 08/11/1927, 17/11/1927 e 09/11/1927; Recorte de Jornal O Globo, 07/11/1927; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Decreto nº 3084 de 1920.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, sorteados militares, a fim de que fossem excluídos das fileiras do Exército, visto já terem concluído o tempo de serviço militar. Os pacientes, solteiros, eram respectivamente barbeiro e maquinista. Foi citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11, que suspendia o licenciamento. O juiz julgou-se incompetente para avaliar o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).
2a. Vara Federal