O autor advogado requereu um mandado de habeas corpus em favor de 83 pacientes citados no processo, inscritos na Capitania dos Portos do Distrito Federal por pertencerem à Marinha Mercante. Os pacientes foram sorteados para servirem na Armada Nacional. Segundo o autor, o sorteio realizado era inconstitucional, já que era contrário à Constituição, artigo 72, parágrafo 2o, em que todos são iguais perante a lei, e contrário à Constituição, artigo 76, parágrafo 4o, em que o sorteio deve ser previamente organizado. O autor alegou que o sorteio abrangia apenas uma classe da sociedade brasileira. O juiz deu procedência ao pedido para conceder a impetrada ordem de habeas corpus do processo e mandou que o escrivão passasse os competentes salvo-condutos, datado de 11/01/1904. Recorte de Jornal Diário Oficial, 31/12/1903; Decreto nº 4901 de 22/07/1903; Decreto nº 478 de 09/12/1897, artigo 1; Lei nº 957 de 30/12/1902, artigo 14, Lei nº 2556 de 26/09/1874, artigo 97, parágrafo único, Constituição Federal, artigo 34, parágrafo 18.
1a. Vara FederalSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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Milciades Mário de Sá Freire e Antônio de Souza Valle, profissão advogados, requereram uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, pescadores e matriculados na Capitania dos Portos que foram sorteados para o serviço militar e ameaçados de constrangimento ilegal pena de desertores. O juiz julgou procedente o pedido. Auto de Perguntas, 1904; Auto de Qualificação, 1904.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO impetrante requereu ordem de habeas corpus preventivo aos cidadãos brasileiros que se achavam ameaçados na liberdade pessoal pelo sorteio militar anunciado no edital da Capitania do Porto, a fim de preencherem as fileiras da Armada Nacional. Todos os pacientes eram foguistas de diversas lanchas, navios e embarcações da marinha mercante nacional. Foram citadas as Constituição Federal, artigo 86, Código Penal, Código Penal da Armada e Lei nº 2556 de 26/09/1874, artigo 97, da marinha. Pedido procedente. Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/07/1903 e 03/01/1904, Jornal do Brasil, 22/11/1903.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado para o serviço militar, pelo município de Rio Bonito, a fim de ser excluído das fileiras do exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. Ofício do Ministério de Guerra, 1924.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente requereu que fosse anulado seu alistamento militar já que foi sorteado para um distrito que não era o da sua residência. Ele tinha 21 anos idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio. A ordem impetrada foi denegada. Foi citado o Decreto Municipal nº 1165 de 31/10/1917. Recorte de Jornal Diário Oficial, 28/12/1925.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era estado civil solteiro e trabalhava como operário, profissão. Serviu como praça no Batalhão de Caçadores, aquartelado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. O acórdão negou procedimento de recurso.
2a. Vara FederalO paciente queria ser isento do serviço militar, porque era arrimo de família de sua mulher incapaz fisicamente. Ele morava na rua Visconde de Santa Izabel e trabalhava como oficial da Joalheiria Ouvidor, recebia salário mensal no valor de 600$000 réis. A decisão foi recorrida ao Supremo Tribunal Federal. Notificação de Sorteado, 1a. Circunscrição de Recrutamento; Certidão de Nascimento, 2o. Distrito de Campos dos Goytacazes, 1895, 5a. pretoria no Engenho Velho, 1923, 1924; Certidão de Casamento, 6a. Pretoria Cível, 1921.
2a. Vara FederalO autor pediu uma ordem de habeas corpus em favor de Armando N. Gaudencio. Em 20/03/1924 o juiz concedeu uma ordem de habeas corpus sob fundamento de o paciente não ter atingido a idade legal. Tal sentença anulava a praça do paciente que não precisaria servir quando sorteado. Em 23/05/1925 o juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Supremo Tribunal Federal do autor em 01/06/1925. O STF julgou improcedente a ação. Foi citado o decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 41.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Trata-se de pedido de habeas corpus em favor dos autores para se eximirem do serviço militar, já que são de estado civil casado e são arrimo de família; militar sorteio militar; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124 a, 4. 5, 6. Pedido indeferido. Circunscrição de Recrutamento, Distrito Federal; Notificação do Sorteio, 1924; Certidão 2 da Prefeitura do Distrito Federal, 1924; Certidão de Nascimento 6, 1920, 1923, 1924; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 22/11/1924; Certidão de Casamento 2, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Recibo do Armazém Leão Vermelho, 1924, Padaria Flor Marangá, 1924, Açougue Flor do Pechincha Hermano Veiga, 1924; Autos de Qualificação e Interrogatório 2, 1924.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente general reformado, que estava tendo o seu direito de recebimento de vencimentos do posto hierárquico que foi reformado turbado. São citados o Código Civil de 1916, artigo 1317, números I e II e o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie. Os autos foram para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em não tomar conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/11/1924.
2a. Vara Federal