Os impetrantes, residentes os 3 primeiros respectivamente na Rua Curupaiti nº274, Engenho de Dentro, Rio de Janeiro, Rua Luiza Prata, nº90 na Estação de Lucas - RJ, e na Travessa Mercedes, nº10, Ricardo de Albuquerque - RJ, Funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, impetraram esta segurança requerindo o pagamento dos salários correspondentes a referência 24, a que tinham direito por força da Lei nº3780 de 12/07/1960 e a Lei nº2284 de 9/08/1954; Os Ministros do Superior Tribunal Federal por unanimidade de votos deixaram de conceber o recurso impetrado. Procuração Tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; 63 Cópias de Apostila de Contrato do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, 1958, 1959 e 1960; Protocolo geral do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, 1953; Cópia de Jornal, Diário Oficial, 03/04/1964, 20/11/1961; Custas Processuais, 1962; Lei nº2284, art.1º; Lei nº3780; Lei ,nº3807/1960; art.7º, item I da Lei 1533; e art. 6ºda Lei 1533; art.I, Lei nº2281; .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaSERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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Os autores Funcionários Autarquicos, com base na Constituição Federal, art.141 §24 e na Lei nº1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de Segurança para o fim de ser incorporada aos seus vencimentos as Diárias de Brasília no valor de 30/, a que tinham direito pela Lei nº4019 de 20/12/1961; O Juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira, Juiz de Direito da 1ª vara da Fazenda Pública da cidade do Rio de Janeiro; Estado da Guanabara, concedeu a segurança nos termos pedidos. No Tribunal Federal de Recursos os Ministros por unanimidade deram provimento a recurso para reformar a sentença e cassar a segurança. No Supremo Tribunal Federal os Ministros em decisão unanime negaram provimento ao recurso. 3 Protocolo do Departamento dos Correios e Telégrafos, 1963; 25 Procuração Tabelião Carmen Coelho; Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963, 1964; 3 Guia para pagamento de Taxa Judiciária, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº4019, 1961; Decreto nº807/1962; Lei nº1711/1952 art.119, art.3º; Lei nº3780/1960; Lei nº3826/1960; Lei nº4069/1962; Lei nº4019, art.6º da Ementa Constitucional nº3; .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaFrederico Duarte de Oliveira e Agostinho Bruzzi Junior, ambos de nacionalidade brasileira, ambos exercem a profissão de advogado, funcionários públicos federais aposentados, residentes respectivamente na Rua Figueiredo Magalhães n. 437, e na Rua Bolívar n. 38, vêm requerer, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública, subordinado ao Ministério da Fazenda. Os impetrantes solicitaram a segurança a fim de que o impetrado seja obrigado a reclassificar, com base na lei n. 2622 de 1955, e dessa forma, passem a receber aumentos em seus vencimentos. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No tribunal Federal de Recursos por unanimidade negou-se provimento. custas processuais, 1967; lei n. 2622/1955; lei 4896; lei 2622.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes eram nacionalidade brasileira, estado civil casados e funcionários públicos federais aposentados. Pela Lei n° 1711 de 1952, estes contavam com mais de 35 anos de serviço público sendo assim aposentados com seus proventos correspondentes aos vencimentos de classe superior ou com o provento aumentado em 20 por cento. Posteriormente, com o advento da Lei n° 3531 de 19/01/1959 foi estabelecido a concessão aos servidores públicos um abono provisório no valor de 30 por cento dos vencimentos. Contudo, a suplicada recusou-se a calcular o referido abono sobre o acréscimo de 20 por cento cecido pela Lei n° 1711. Assim, amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra ato da ré. Pediram a concessão de seus direitos. Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ , 1960; Contra-cheque, 1960; Lei n° 1711 de 1952; Lei n° 3531 de 1959; Decreto n° 45359 de 1959, artigo 9.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes são funcionários públicos autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, onde exerciam suas funções por mais de 6 anos, baseando-se na data do processo, 1963 e pertenciam ao cargo de tesoureiro- auxiliar símbolo 4C. Pelo Decreto-Lei nº 1918, de 27/08/1937, os suplicantes teriam direito à incorporação às suas remunerações uma cota calculada percentualmente sobre os vencimentos dos respectivos cargos, por biênio de efetivo exercício. Após requerimento para a referida incorporação, o prazo de 30 dias venceu, sem que a autoridade coatora se manifestasse. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que lhes seja assegurado o direito à percepção dos acréscimos bienais correspondentes ao tempo de serviço que contam. Segurança denegada. Os autores agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa. Procuração 8, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Protocolo, 1962; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963; Jornal Diário da Justiça, 30/10/1963; Custas Judiciais, 1963, 1965; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Decreto nº 37842, de 1955; Decreto nº 43919, de 1958; Lei nº 3780, de 12/07/1960.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaFuncionários Públicos Federais do Ministério da Fazenda, que exercem a função de auxiliar de portaria, vêm propor ação ordinária contra a ré. Os autores eram extranumerários mensalistas da Casa da Moeda há mais de 5 anos. Contudo, solicitaram a ação a fim de que a ré transforme-os em funcionários efetivos desta autarquia. Como determinou a Lei nº 1711, de 28/10/1952. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança. Os ministros do TFR negaram provimento. Decisão unânime. Procuração 2, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1959, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; Certidão Ministério da Fazenda, 1960; Custas Processuais, 1960; Decreto nº 27855, de 1950; Decreto nº 240, de 1938; Decreto nº 5175, de 1943; Lei nº 2284, de 09/08/1954 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaFuncionários públicos, lotados em Belo Horizonte, que exercem a função de procuradores e de tesoureiros do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER, vêm requerer, com base na Constituição Federal, artigo 141, mandado de segurança contra o diretor geral do DNER, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-se a atribuir aos vencimentos dos autores o reajustamento no valor percentual de 30 por cento, previsto pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigos 2, 4 e 5, que determinou que tal reajuste atingiria apenas os vencimentos dos funcionários lotados em Brasília. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente, por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança nos termos do pedido. Recorreu de ofício. Os ministros do TFR deram provimento, para reformar a sentença e cassar a segurança. O STF negou provimento em decisão unânime. Procuração 4, Tabelião Everardo Vieira, Avenida Afonso Pena, 941, Belo Horizonte, MG, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Decreto nº 807, de 1962, artigo 8; Lei nº 4019 de 1961, artigos 2, 4, 8.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaFuncionários públicos, domiciliados em São Paulo, que exercem a função de tesoureiro ou tesoureiro auxiliar no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 04/09/1956, contra o presidente do conselho administrativo do referido instituto, pelo fato deste, segundo relato dos autores, não reconhecer o direito dos impetrantes de terem seus vencimentos calculados com base na tabela B do anexo III, tabela esta prevista na Lei nº 3780, de 12/07/1960. Contudo, o processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Posteriormente, foi interposto recurso ordinário aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para o fim de assegurar aos impetrantes e litisconsortes. Os ministros do TFR deram provimento aos recursos, para cassar a segurança, foram recebidos os embargos dos impetrantes. Procuração 5, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961; Protocolo, IAPI, 1961; Boletim de Serviço do IAPI, n. 214, de 25/09/1961, n. 169 de 28/07/1961; Custas Processuais, 1961; Jornal Diário do Congresso Nacional, 02/04/1960; Jornal Diário Oficial, 29/06/1965; Lei nº 3205, de 1957; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 2188, de 20/03/1954; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 3780 de 1960, artigo 85; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 194; Lei nº 2188 de 1954, artigo 7.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaFuncionários públicos, que exercem a função fiscal auxiliar de impostos internos do Ministério da Fazenda, vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor das rendas internas do MF. Os autores têm seus vencimentos calculados com base na Lei nº 3756, de 20/04/1960, que determinou que 2/3 dos vencimentos é estabelecido um valor fixo, e que 1/3 destes são calculados com base na arrecadação deste órgão. Contudo, solicitaram a segurança, com embasamento na Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 73, pois alegaram não estarem recebendo o 1/3 parte em valor igual a de outros funcionários. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança e condenou os impetrantes nas custas. A sentença foi agravada ao TFR onde o ministro negou provimento. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 3, 1963, 1964; Procuração 3, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião Franklin Lios D´Albuquerque Junior, Edifício Belo Horizonte, 107, Salvador, Bahia, 1963; Cópia: Jornal Diário do Congresso Nacional, 04/08/1960; Cartão de Identidade 39, Ministério da Fazenda, 1961; Protocolo, 2, MF, 1963; Custas Processuais, 1964; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Decreto nº 45422, artigos 358, 368 e 364.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda lotados na Casa da Moeda requereram à autoridade coatora a concessão das referencias horizontais previstas na Lei nº 3780, de 12/07/1960. Tal preceito legal estipulou um vencimento base inicial, a ser pago ao funcionário quando da sua investidura no cargo com aumentos periódicos e consecutivos por triênio de efetivo exercício. Contudo, o requerimento foi indeferido pela impetrada. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de determinar à impetrada a apostilação dos títulos dos requerentes, assegurando os direitos estabelecidos pela Lei nº 3780. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, deu provimento a ambos os recursos. Procuração 46, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; Cópia: Jornal Diário do Congresso Nacional, 20/09/1955, 02/09/1956, 20/09/1956, 06/05/1960; Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Custas Processuais, 1963, Anexo: Telegrama, 1963.
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