O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio na Rua São Cristóvão, 316, cidade de Rio de Janeiro. Requereu a intimação de Maria Gonçalves, mulher proprietária e responsável, para a desocupação do prédio em um prazo de 20 dias, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Requereu mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo como requereu o procurador, dando assim, baixa na distribuição. Regimento Sanitário, artigo 1093, parágrafo 1o.; Auto de Infração, 1931; Regimento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092 e 1093.
Sem títuloSAÚDE PÚBLICA
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O autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes nas casas de madeira da Rua Uruguay, 244. Requer a intimação dos moradores e de Elisa Zanello, mulher para a desocupação dos imóveis em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo, requer a expedição de mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A Inspetoria de Engenharia Sanitária afirma que as casas não podem ser saneadas e portanto, devem ser demolidas. saneamento, demolição. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo, como requereu o Procurador, dando baixa a distribuição. Laudo de Vistoria, 1930; Auto de Infração, 1931; Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095 .
Sem títuloA suplicante, mulher, tendo sido intimada pela Diretoria Geral de Saúde Pública para instalar aparelho sanitário com fossa de depuração no prédio de sua propriedade à Praia do Zumbi, 117, Ilha do Governador, cidade do Rio de Janeiro, obedeceu tal ordem, porém alegou que, tempo depois, recebeu a mesma ordem, que descumpriu por já ter sido atendida. Em razão disto, a suplicante foi multada e ameaçada de ser turbada de seu patrimônio. Por este motivo, a suplicante requereu, fundamentando-se no decreto nº 3084 de 1898, artigo 413, parte III, a expedição de mandado proibitório contra a Saúde Pública, a fim de que cessasse a turbação e as multas, sob pena de pagar 10:000$000 por cada multa que fosse ilegalmente imposta. O pedido foi indeferido por ser meio idôneo para o fim requerido. Houve agravo, que o STF acordou negar provimento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1919 e 1922; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 17; Lei nº 221 de 1894, artigo 60; Decreto nº 848 de 1890, artigo 201; Decreto nº 15003 de 1921, artigos 1059 e 1177; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 413 e 715; Advogado Luiz Frederico Carpenter, Rua General Câmara, 21 - RJ.
Sem títuloO autor era estado civil casado, comerciante à Rua São Cristóvão, 315, Roi de Janeiro. Conforme a Lei nº 191 de 16/01/1936 pediu mandado de segurança a seu favor, por ser ferido o seu sagrado direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal de 10/11/1937, artigo 122, número 14. Tinha comércio de ervas medicinais denominado Coração de Jesus, à Rua Catumbi, 987 - RJ. Mudou-se, com requerimento à Saúde Pública. A Delegacia Fiscal da Prefeitura do Distrito Federal questionou a identidade do autor e disse que a sua transferência fora feita para a Avenida Automóvel Clube, e não para São Cristóvão, pelo que se quis interditar o estabelecimento. O juiz Castro Nunes deferiu o requerido na inicial e expediu o mandado de segurança. Recibo, 1936; Procuração, 1938; Jornal Diário Oficial, 1936; Auto de Intimação, 1938; Termo de Recurso, 1938; Escritura de Locação, 1936; Constituição de 10/11/1937, artigo 122; Lei 191, artigo 7, 11; Decreto nº 19606 de 1931; Decreto nº 20377 de 1931; Decreto nº 18542 de 24/12/1928.
Sem títuloA suplicante desejava que fosse realizado o despejo dos moradores do Barracão situado na Estrada Brás de Pina, 1253 sob responsabilidade do réu. Com o esgotamento de todos os recursos administrativos cabíveis, se fez necessário que o juiz deferisse pelo despejo em cinco dias, com remoção dos objetos para o Depósito Público. Também se fez necessária a intimação do réu para ciência do parecer. O juiz deferiu o requerido. Locomoção em anexo; Termo de Intimação 2, Saúde Pública, 1939; Regulamento Sanitário, artigos 1088, 1092 e 1093.
Sem títuloO autor requereu a desocupação do imóvel na Rua General Câmara, 119, com o Regulamento Sanitário. O proprietário do imóvel era Pedro Cybrão. Julgados improcedentes os embargos interpostos pela ré e deferida a expedição do mandado requerido. Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1925; Termo de Agravo, 1925; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1095; Lei nº 3987 de 02/01/1920; Lei nº 221 de 20/12/1894, artigo 54; Decreto nº 16273 de 20/12/1923, artigo 38; Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 3.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação da estalagem, à Rua Senador Euzébio, 530, de acordo com o Decreto nº 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas artigo 780. O autor intimou o proprietário a instalar mais um gabinete sanitário, um banheiro, a proceder os reparos gerais de conservação e asseio das casas, cozinhas, latrinas e banheiro, além de consertar o depósito de lixo e realizar a cimentação, em geral, em um prazo de 60 dias. obras de melhoramento. Foi deferido o requerido. Auto de Infração; Termo de Intimação; ,Auto de Multa; Demonstrativo de Conta.
Sem títuloO autor como medida de profilaxia preventiva, quer o despejo dos moradores do prédio da Rua da Conceição no. 92 nos termos do Regulamento Sanitário. requereu dar um prazo de 20 dias para a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo requereu um mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A ré mulher não cumpriiu a intimação do Departamtno Nacional de Saúde Públicapara obras de melhoramento no prédio. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1090 e 1093.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do prédio na Rua Barão de Angra, 2, de acordo com o decreto nº 4403 de 1921 e com a consolidação de Ribas, artigo 780. O proprietário foi intimado a consertar a cimentação e o assoalho, facilitar a entrada de luz e ar, e realizar a limpeza geral, em um prazo de 60 dias e não cumpriu tal intimação. obras de melhoramento. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração 2, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1928; Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1928; Intimação 2, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1927 e 1928; Auto de Multa 2, 1928.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação da casa na Rua Senhor dos Passos n° 155, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas art 780. Os proprietários foram intimados a substituir os ladrilhos da cozinha, os barrotes e as tábuas do assoalho, colocar mesa de mármore na cozinha, colocar clarabóia, aumentar as dimensões da área, alterar as divisões internas e proceder obras de conservaçã., em um prazo de 90 dias, e não cumpriram tal intimação. obras de melhoramento. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração; Edital, Departamento Nacional de Saúde; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1093, 1185, 1650.
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