O Departamento Nacional de Saúde Pública requereu a citação do réu, proprietário do prédio da Rua Silva Manoel, 154, para que fossem realizadas obras e melhoramentos no referido prédio, conforme o Regulamento Sanitário, artigo 1093. Como tais obras não foram realizadas, a suplicante requereu a desocupação do imóvel, como medida urgente de higiene e profilaxia. Foi julgada procedente a notificação para que seja expedido mandado requerido. Edital do Departamento Nacional de Saúde Pública, Delegacia de Polícia, 1921.
1a. Vara FederalSAÚDE PÚBLICA
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O autor requereu a desocupação do imóvel na Rua General Câmara, 119, com o Regulamento Sanitário. O proprietário do imóvel era Pedro Cybrão. Julgados improcedentes os embargos interpostos pela ré e deferida a expedição do mandado requerido. Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1925; Termo de Agravo, 1925; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1095; Lei nº 3987 de 02/01/1920; Lei nº 221 de 20/12/1894, artigo 54; Decreto nº 16273 de 20/12/1923, artigo 38; Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 3.
1a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer a desocupação da fábrica de cofres na Rua Senador Pompeu 19, de acordo com o Decreto nº 4403 de 1921 e a Consolidação de Ribas artigo 780. Os proprietários foram intimados a isolar a fábrica de outra denominada Lavolina, fornecer luz e ar, demolir construções que estavam no pátio, colocar aparelhos de captação de poeira nos polidores, impermeabilizar paredes e instalar lavatórios, chuveiros, bebedouros, escorredores e armários, em um prazo de noventa dias, e não cumpriram tal intimação. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo, dando-se baixa na distribuição. Auto de Infração, 1927, 1928; Edital, 1927; Notas de Melhorias Antônio Fernandes da Cunha Arquiteto Construtor,1927, Lavolina, 1929, Metalúrgica Central de Feliciano B. Rodrigues, 1928 e Fundição Paulista, 1929; Termo de Intimação, 1926; Recibo de Feliciano B. Rodrigues, 1928; Decreto n° 4403 de 1921; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1093, 1648 e 1650.
3a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do prédio na Rua Barão de Angra, 2, de acordo com o decreto nº 4403 de 1921 e com a consolidação de Ribas, artigo 780. O proprietário foi intimado a consertar a cimentação e o assoalho, facilitar a entrada de luz e ar, e realizar a limpeza geral, em um prazo de 60 dias e não cumpriu tal intimação. obras de melhoramento. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração 2, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1928; Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1928; Intimação 2, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1927 e 1928; Auto de Multa 2, 1928.
1a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação da estalagem, à Rua Senador Euzébio, 530, de acordo com o Decreto nº 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas artigo 780. O autor intimou o proprietário a instalar mais um gabinete sanitário, um banheiro, a proceder os reparos gerais de conservação e asseio das casas, cozinhas, latrinas e banheiro, além de consertar o depósito de lixo e realizar a cimentação, em geral, em um prazo de 60 dias. obras de melhoramento. Foi deferido o requerido. Auto de Infração; Termo de Intimação; ,Auto de Multa; Demonstrativo de Conta.
1a. Vara FederalO autor alegou que o réu proprietário da cocheira localizada na Rua José Maurício no. 54 havia sido intimado pelas autoridades a realizar obras no referido imóvel. Como tal melhoramento não foi feito o suplicante, conforme o reg Sanitário art 774 par 10, requereu a desocupação judicial no prazo de 30 dias do referido prédio, visto a necessidade urgente de higiene. Sem sentença. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923; Decreto nº 3564 de 22/01/1900, artigo 15 § 9.
1a. Vara FederalA autora alegou que o réu João José de Macedo e todos os moradores do prédio no. 17 da Rua São José foram initmados quanto a necessidade de uma profilaxia preventiva de acordo com o dec 15003 de 15/9/1921. estes tiveram o prazo de 30 dias para a realização da profilaxia, sob pena de despejo judicial. Sem sentença. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1923; Decreto nº 14339 de 01/09/1920, artigo 30; Regulamento Sanitário, artigo 634; Auto de Vistoria; Taxa Judiciária.
1a. Vara FederalA autora alegou que a ré mulher era proprietário do prédio 41, 43A, 43B e 39 da Rua Maxwell, e que o imóvel hava sido comprometido pelas autoriadades, a fim de que fosse realizado obras de melhoramento. Como tal obra não foi realizada a suplicante, conforme o reg Sanitário art 774 par 10, requereu a desocupação judicial no prazo de 30 dias do referido imóvel, visto a necessidade urgente de higiene. A ação foi julgada procedente. Recibo.
1a. Vara FederalO autor requer a desocupação do imóvel à Rua Visconde de Niterói 40, Rio de Janeiro, de propriedade do réu citado, como medida de profilaxia preventiva. O autor solicita o prazo de 20 dias para a desocupação, nos termos do Decreto n° 4403, de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. Pedido deferido. Consolidação de Ribas, art 780; regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, arts 1090, 1650, 1648, 1092, 1093; decreto 16300, de 31/12/1923; termo de intimação, 26/10/1926, 03/07/1927, 17/12/1926; auto de infração, 10/12/1926, 30/05/1927.
3a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, quis o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes na Rua São Cristóvão, 568, nos termos do Regulameto Sanitário. Requereu a intimação de Julia Carolina Campos, na pessoa de seu procurador, Tancredo Ferreiral Leal, proprietária ou responsável, para que em um prazo de 20 dias houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu um mandado de despejo com remoção dos objetos para o Dpósito Público. A ré, mulher, foi intimada pela Inspetoria de Engenharia Sanitária, de acordo com o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Públiba, artigo 1095, para realizar obras de melhoramento no imóvel, e não cumpriu. O juiz condenou o pedido. Laudo de Vistoria, 1930; Auto de Infração 2, 1932; Regulamento Sanitário, artigos 1093, 1, 10, 1105, 1132, 1145, 1148, 1154; Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095, 1093.
2a. Vara Federal