A autora era uma sociedade econômica mista, com sede na Rua Visconde de Inhaúma, 134, no estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de ser declarado nulo o acordo n. 5364 e o resumo n. 8190 da Segunda Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. Ela assinou com a interveniência do Governo brasileiro representado pelo Ministro da Fazenda um contrato de financiamento de acordo com a Lei nº 1491de 12/12/1951, que fica isento de impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais, para a aquisição de máquinas, equipamentos e materiais, serviços de assistência técnica necessárias à ampliação da autora. O principal, os juros e as outras despesas serão pagos sem qualquer dedução e com isenção de impostos pelo Comptoir International D'Achats et de Ventes D'Etranger. O adiantamento está registrado no Tribunal de Contas em 28/10/1957 e constante no Ministério da Fazenda sob o n. 48045157, onde diz que o financiamento deverá ser empregado na aquisição de equipamentos, inclusive montagem no Brasil, serviço de contratos de recebimento, fabricação e assistência técnica. O descumprimento de qualquer obrigação deve ser dado aviso ao fiador, Ministério da Fazenda. A Divisão do Imposto de Renda entendeu que a isenção de imposto não abrangeria as remessas de pagamentos de serviços. A suplicante pede a isenção do imposto de renda sobre remessas para o exterior não só quanto ao principal e acessórios do contrato de financiamento, mas também de remessas feitas como pagamento dos serviços de assistência técnica contratadas por conta do referido contrato de financiamento e a anulação do acórdão n. 5364 e recurso n. 8190 da 2ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Impresso Implantação da Industria Alcalina, 1952; Contrato de Financiamento, 1957; Registro Geral de Propriedade Cambial, 1957; Lei nº 1491 de 12/12/1951; Advogado Juarez F. Clemente.
Sin títuloRua Visconde de Inhaúma, 134 (Rio de Janeiro - RJ)
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As autoras alegaram que cobriram os riscos de 9.000 toneladas de trigo em grão de seus segurados, embarcadas no navio Ralei de propriedade do réu. Como a carga chegou avariada em seu destino no porto de Salvador. As suplicantes requereram o pagamento de uma indenização no valor de 3010,40 Cruzeiros novos, conforme o Código Comercial artigo 519, 529 e 102. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao apelo. comprovante de embarque de mercadoria de 1966; laudo de vistoria de 1966; (3)conhecimento de frete de 1968; seguro marítimo de 1966; (2)registro de ocorrência e de operação de 1966; auto de penhora de 1971; código processo civil, artigo291 e segs/64; (9)procuração; tabelião Edvard Balbino; Av. Treze de Maio - RJ(1966, Rua Senador Dantas, 84C - RJ;em 1966; tabeliã; José de Queiroz Lima; R. do Rosário,126 - RJ (1952, mudou para B. Aires,186 em 1967; tabelião; Armando Ramos ; Avenida Graça Aranha,351 - RJ em 1967; tabelião Fernando Rocha Lassance Rua Marechal Floriano, 5, Estado Guanabara em 1967; tabelião; Edgard Magalhães ; Av. Graça Aranha, 145 - RJ em 1967; código comercial, artigo 102.
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