Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1966; 1968 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 117f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A autora era uma sociedade econômica mista, com sede na Rua Visconde de Inhaúma, 134, no estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de ser declarado nulo o acordo n. 5364 e o resumo n. 8190 da Segunda Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. Ela assinou com a interveniência do Governo brasileiro representado pelo Ministro da Fazenda um contrato de financiamento de acordo com a Lei nº 1491de 12/12/1951, que fica isento de impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais, para a aquisição de máquinas, equipamentos e materiais, serviços de assistência técnica necessárias à ampliação da autora. O principal, os juros e as outras despesas serão pagos sem qualquer dedução e com isenção de impostos pelo Comptoir International D'Achats et de Ventes D'Etranger. O adiantamento está registrado no Tribunal de Contas em 28/10/1957 e constante no Ministério da Fazenda sob o n. 48045157, onde diz que o financiamento deverá ser empregado na aquisição de equipamentos, inclusive montagem no Brasil, serviço de contratos de recebimento, fabricação e assistência técnica. O descumprimento de qualquer obrigação deve ser dado aviso ao fiador, Ministério da Fazenda. A Divisão do Imposto de Renda entendeu que a isenção de imposto não abrangeria as remessas de pagamentos de serviços. A suplicante pede a isenção do imposto de renda sobre remessas para o exterior não só quanto ao principal e acessórios do contrato de financiamento, mas também de remessas feitas como pagamento dos serviços de assistência técnica contratadas por conta do referido contrato de financiamento e a anulação do acórdão n. 5364 e recurso n. 8190 da 2ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Impresso Implantação da Industria Alcalina, 1952; Contrato de Financiamento, 1957; Registro Geral de Propriedade Cambial, 1957; Lei nº 1491 de 12/12/1951; Advogado Juarez F. Clemente.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Benjamim, Amarílio (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
22/11/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leonardo