A 1ª. autora, sociedade comercial e o 2º autor, de nacionalidade portuguesa, estado civil desquitado, impetra mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que ao realizar escrituras que prorrogassem o prazo antes do vencimento do débito ao pretender o segundo impetrante vender seu imóvel hipotecado para a 1ª suplicante, os autores vem sendo cobrados do imposto do selo, o que é ilegal de acordo com a lei do selo, artigo 48. Assim, requerem a suspensão da exigência fiscal e a notificação da autoridade coatora. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração 2, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Escritura de Prorrogação de Prazo de Pagamento de Empréstimo, 1959; Escritura de Re Ratificação de outra Promessa de Compra e Venda; Custa Judicial, 1960; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24.
UntitledRua Pinheiro Machado, 76 (RJ)
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42048
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública