O suplicante, telegrafista de 3a. classe da Repartição Geral dos Telégrafos, tendo sido demitido por ato administratvio baseado em faltas, embriaguez e não prestação de contas. Segundo o mesmo, todas estas acusações são infundadas, e por essa razão requereu a anulação do ato de sua demissão, garantindo assim sua reintegração, remuneração com todas as vantagens dos novos regulamentos desde 11/12/1907 com juros e custas, como também a promoção a que tiver direito pela antiguidade. demissão. A ação foi julgada procedente para o fim de assegurar ao autor de manter-se no cargo que foi ilegalmente demitido. Custas pela ré e o juiz apelou ex.officio para o Supremo Tribunal Federal. Este acordou dar provimento apelação para julgar improcedente a ação e condenar o apelado nas custas. Decreto nº 4053 de 24/06/1901, artigos 461, 463 e 549; Decreto nº 372A de 02/05/1890, artigo 11; Decreto nº 1663 de 30/01/1894, artigo 307; Lei de 22/12/1761; Diploma; Certidão de Nomeação; Imposto; Taxa Judiciária.
1a. Vara FederalREVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O suplicante estabelecido com comércio de jóias, requereu anulação da carta patente concedida ao também joalheiro Francelino Horta, estabelecido na cidade de Belo Horizonte. profissão. Tratava-se de uma técnica de explorar o resgate de brilhantes em pedras preciosas por meio de perfurações. Tendo adquirido o suplicado a habitação para usar o referido processo com exclusividade. O autor alega, porém que não se trata de invenção, já que tal técnica é bastante antiga e regularmente utilizada na arte da joalheria. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo, sendo mantida a ação na sua vara de origem. Existe uma ação datada de 1915 originária do agravo de petição em foco, cujo autor é Augusto L. H. Brill e os réus Francisco Horta e a União Federal. Carta Patente, Diretoria Geral da Indústria e Comércio, 1915; Recortes de Jornal Diário Oficial, 15/09/1915 e 26/11/1915, Jornal do Comércio, 23/11/1913; Taxa Judiciária, 1916.
Supremo Tribunal FederalO autor, presidente da Companhia Estradas de Ferro Espírito Santo e Minas, com sede em Bruxelas, contratou com o Governo do Estado de Minas Gerais a construção de uma estrada de ferro ligando este Estado e o Espírito Santo. O Governo decretou a caducidade do contrato e compeliu a companhia a dissolver-se. O autor propôs contra o governo uma ação para revogar o ato e indenizá-lo por perdas e danos. A ação foi julgada prodcedente. Para pagar parte do pessoal técnico, o autor foi condenado e teve de nomear seus bens bens à penhora. O recurso interposto por incompetência de juízo não foi atendido. O autor agravou a sentença baseado na Constituição Federal artigo 60. O juiz ordenou que expedisse a avocatória requerida para a remoção de causa que pertence à Justiça da União , em que não se prorrogava a competência da Justiça Local nem por força de disposição da lei ordinária. Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 434 de 1891, artigo 108; Lei nº 19398 de 28/08/1908, artigo 4; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 16; Lei nº 221 de 1893, artigos 10 e79.
1a. Vara FederalO autor, docente da cadeira de Direito Privado Internacional, da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, requer um mandado de segurança a fim de que lhe seja garantido o direito de substituir o catedrático aposentado Rodrigo Octavio, até que seja provida por um titular efetivo, na cadeira do 2o. ano do curso de doutorado. Faz citação da Lei Fundamental do Ensino Superior e do Regulamento da Faculdade de Direito. Alega que, com a Reforma do Ensino de Direito Francisco Campos, a referida cadeira foi transferida para o curso de doutorado, mas não extinta, e ele como livre docente concursado tem direito de assumir tal vaga. O juiz indeferiu o pedido. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso. Concedendo o mandado de segurança. Tabelião Raul Sá, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1935; Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/11/1934 e 19/08/1932, Diário do Poder Legislativo, 19/05/1935 e 24/05/1935, A noite, 1935; Constituição Federal, artigo 113, Decreto nº 16782 de 13/01/1925, artigo 172; Decreto nº 19852 de 11/04/1931, artigo 26; Decreto nº 23609 de 20/12/1933, artigo 6; Decreto nº 20902 de 31/12/1931; Decreto nº 19851 de 12/04/1931, artigos 66 e 76 .
2a. Vara Federal