O autor alega ter feito às suas custas a instalação elétrica do prédio de sua propriedade na Rua Visconde de Uruguai. Ao se dirigir a ré para fazer o depósito para a ligação da luz negaram-lhe a referida ligação. O suplicante requer que, no prazo de 24 horas, seja feita a ligação da luz, sob pena de através de uma ação ordinária reclamar perdas e danos no valor de 10:000$000 réis. Foi citado o Regulamento nº 737 de 1850, artigo 210. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1909; 1910; Custas Processuais; Recibo da Oficina de Funileiro, Bombeiro Hidráulico e Aparelhador de gás, 1911 .
1a. Vara FederalRESPONSABILIDADE CIVIL
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A autora tinha sob sua propriedade o navio a vapor Linois que estava em viagem para os estados de Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O ministro da marinha pediu que esse navio não atingisse o Porto de Recife e o Porto do Rio Grande, devido ao movimento revolucionário irrompido no Estado de Pernambuco e no Rio Grande do Sul. O Porto do Rio de Janeiro era o porto oficial de transbordo para os portos do Brasil, e aí se deixaria a carga vinda da França e da Antuerpia destinados a Pernambuco, Pelotas, RS e Porto Alegre, RS. Para que se ressalvassem de responsabilidades e se avisassem os proprietários ou consignatários das mercadorias, pediram a notificação. Pediu-se ofício ao inspetor da Alfândega do RJ para que facilitasse a descarga e acautelasse as mercadorias. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Álvaro Advincula Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1925; Certificado de Tradução, Tradutor Público M. de Mattos Fonseca, 1930; Decreto nº 19910 de 23/04/1931, Decreto nº 20032 de 25/05/1931, Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalO autor era proprietário de 36 pequenas casas homogêneas e contínuas, edificadas em quadrilátero, com entrada comum na Rua Frei Caneca, 366 , que eram alugadas a operários e pessoas pobres. O autor alugou uma das casas a uma mulher chamada Palmira da Fonseca, de quem apenas pediu adiantamento do aluguel. Depois de alguns meses a mulher passou a não pagá-los, pois dizia que ia se mudar. Quando enfim se mudou, o autor não a deixou levar as mobílias até que fosse quitado o que ela o devia. Palmira recorreu a policia alegando que o ato do autor era caracterizado como furto e, por isso, ela conseguiu reaver seus móveis. Após essa ação policial, os outros inquilinos começaram a fazer a mesma coisa. Dessa forma, o autor gostaria de notificar que esse ato policial era abuso de poder, pois a polícia era incompetente para intervir em sua propriedade. Direito de retenção. A ação foi julgada improcedente . Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa; Planta Topográfica e Cadastral de Terreno e Edificações; Taxa Judiciária, 1912.
1a. Vara FederalO suplicante era estado civil casado, profissão aeroviário, residente na Rua Mendes Tavares, 46. Na qualidade de mandatário de um prédio situado na Rua João Alfredo, 27, Santa Tereza, Rio de Janeiro, foi notificado que devido a fortes chuvas, uma das paredes mestras do prédio ruiu totalmente. O suplicante procurou os locatários dos imóveis e os aconselhou a desocupá-los, mas diante da recusa destes, ele procurou o Comissário de Polícia para que ele interditasse o imóvel. Diante da recusa deste, o suplicante procurou a Diretoria da Engenharia da Prefeitura, que atestou a situação de risco do prédio e aconselhou os moradores a se retificarem. O suplicante pediu a aceitação de seu protesto para a ressalva dos seus direitos em caso de algum acidente com o prédio. Ação inconclusa.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, arrendatário dos prédios na Rua Senador Euzebio, 32 e 34, tendo-os sublocado à Repartição Geral dos Telégrafos em contrato, pelo prazo de 3 anos mediante aluguel mensal no valor de 1:300$000 réis, podendo a referida repartição adaptar os ditos prédios mediante consentimento do proprietário e obrigando-se, depois de extinto o contrato, a desfazer as modificações realizadas. Entretanto, segundo o que inutilizou-os para o aluguel como simples casas sem o consentimento do suplicante. Em virtude disto, requereu o suplicante que a suplicada a suas custas reponha os prédios em questão no estado anterior a que acharam, tornando-os novamente habitáveis e aptos a serem alugados como casas de aluguel, correndo a responsabilidade da indenização dos danos e prejuízos por conta União Federal, bem como pagar os aluguéis vencidos até a entrega das chaves e custas. O juiz indeferiu o pedido, o autor apelou ao Supremo Tribunal Federal. O STF por unanimidade negou provimento à apelação. O autor embargou o acórdão. O STF por unanimidade rejeito os embargos. Vistoria; Planta de Imóvel; Taxa Judiciária, 1918; Procuração 3, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1915, tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 134, 1913, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1918.
1a. Vara FederalOs autores, maquinistas da Marinha Mercante, solicitam uma ação de notificação com o objetivo de impedir o despacho de embarcações a vapor por praticantes de maquinistas, promulgado pelo Decreto n° 6617 de 29/08/1907 em defesa dos direitos dos diplomados como maquinistas, ajudante-maquinista e 3o. e 4o. maquinista, de acordo com o disposto no Regulamento da Marinha Mercante, artigo 399. Certificado; Decreto n° 6617 de 29/08/1907; Regimento da Marinha Mercante, artigo 399.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, casado, advogado, na qualidade de segurado e sócio ou mutualista da Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, sociedade civil de seguros mútuos, era portador de apólices de seguro emitidas pela citadas seguradora. O suplicante requereu notificar que caberia aos réus todas as responsabilidades sobre perdas e danos que viessem a ocorrer, já que devido a inúmeras ilegalidades, poderia ocorrer a cassação da autorização governamental de funcionamento. Em 1964, o processo aguardava providências das partes interessadas. Decreto-lei nº 9690 de 02/09/1946, Decreto-lei nº 21799 de 02/09/1946, Decreto-lei nº 2063 de 07/03/1940, Decreto-lei nº 3908 de 08/12/1941, Decreto-lei nº 4609 de 22/08/1942; Advogado, Julio de Miranda Bastos, Avenida Churchill, 129 - RJ; Recorte de Jornal Diário Oficial, 03/12/1947, 20/09/1954.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor recebeu intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública a fim de executar obras de reparação em um prédio e requer notificar que não é proprietário do prédio referido, sendo este de Manoel Lopes de Albuquerque residente em Portugal. O suplicante sendo apenas procurador do proprietário para receber os aluguéis, não teria assim, autorização ou dinheiro para executar as obras exigidas pelo órgão. Requer a devida retirada da intimação, assim como realizá-la para o verdadeiro responsável. Ficando passível de responder a União Federal, por perdas e danos, além dos lucros cessantes. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Certidão de taxa judiciária, 1931.
1a. Vara FederalO autor era procurador de Arlindo Coltono da Silva que exercia a profissão de tarifeiro na construção de um trecho da Estrada de Ferro Oeste de Minas no ramal Rio Claro estado de Minas Gerais a Angra dos Reis, Rio de Janeiro, e vem requerer a resolução dos problemas de indenização. Procurações, 1910.
1a. Vara FederalOs autores protestaram por perdas e danos e lucros cessantes, pois tinham um contrato com a Estrada de Ferro Central do Brasil para trazer bitolas largas e estreitas. O contrato não foi cumprido da forma estipulada pelo réu Joaquim José de Mattos, sob a alegação de caso de circunstância maior que estava previsto no contrato e invalidava as provas constantes no processo. O juiz condenou o réu a restituir aos autores a quantia pelos danos, multa e lucros cessantes. Em apelação ao STF, Pindaíba de Mattos, André Cavalcanti, João Pedro e outros, confirmam a decisão . Recorte de Jornal Jornal do Comércio, de 13/10/1896 e 14/10/1896; Recibos; Folha de Pagamento ; Procuração; Contrato de Transporte assinado pelo comandante Joaquim José de Mattos, Carta de Fretamento; Contrato entre a Estrada de Ferro Central do Brasil e os senhores Alcides Cia; Recibos do açougue marítimo; Passagens da Empresa Nacional de Navegação a Vapor; Recibo passado por Gaspar da Silva Cia a Alcides Cia; Recibo do armazém de molhados Nunes, Veiga Cia .
Juízo Seccional do Distrito Federal