Trata-se de inquérito policial, investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo a um acidente com automóvel. O referido acidente ocorreu quando o chofer Armando Martins Coelho, em um automóvel de sua propriedade e de Joaquim Ferreira Pinto, bateu em um cano na repartição do Horto Botânico, inutilizando-o completamente. O cano era utilizado para fazer a comunicação entre o bonde da Gávea, cidade do Rio de Janeiro, e a sede do Horto Botânico, fazendo o transporte de funcionários e do diretor da referida empresa. Sendo assim, o autor requer uma indenização por danos materiais causados. O juiz determina o arquivamento do processo. É citado o Código Penal, artigo 329. Inquérito Policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia; Ofício do Horto Botânico do Ministério da Agricultura, 1913; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913; Relatório da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1913.
UntitledRESPONSABILIDADE CIVIL
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O autor alegou que sofreu danos e prejuízos, por conta da ilegal e violenta apreensão de sacas de café de sua propriedade além de sua própria prisão. O prejuízo ficou avaliado em 50:000$000. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1923; Jornal Jornal do Brasil, 04/10/1915.
UntitledA autora, estado civil viúva, moradora em Petrópolis, requereu indenização paga pela ré pelo falecimento de seu filho menor, causado por trem da dita ré, na Estação Central de Leopoldina. Alegou que a morte foi causada por imprudência do manobreiro do comboio da companhia. A ação foi julgada improcedente e a autora condenada nas custas. Procuração, Tabelião Francisco Gualberto de Oliveira, 1915, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1899; Certidão de Óbito, Registro Civil do Estado do Rio de Janeiro; Código Civil, artigo 160; Jornal O Tempo, Petrópolis, 08/05/1915; Certidão de Pedido Verbal, 1913; Carta Precatória, Juízo da 1a. Vara do Distrito Federal; Fotografia; Taxa Judiciária, valor 125 mil réis, 1918.
UntitledO autor, profissão negociante, inscreveu-se no Club Ritter-H da Casa Standard S/A para receber depois de pagar as prestações, se fosse sorteado, um piano Ritter. Tendo o suplicante pago a quantia total de 1:800$000 réis e não recebido a mercadoria, este requer a restituição do valor pago. O juiz julga improcedente a ação e condena o autor aos custos. Recibo, 1915; Carta, 1915; Procuração, 1915.
UntitledO autor, doutor em medicina, pediu nulidade do ato do governante constante do aviso do Ministro da Justiça que mandou extinguir os cursos particulares que o autor mantinha em seu laboratório, visto que ele, como substituto da 2a. seção da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, tinha autorização para tal. Pediu-se também indenização de 100:000$000 réis. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto no. 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos no. 20032 de 25 maio de 1931, e no. 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial, 21/04/1910; Lei nº 221 de 20/11/1894; Decreto nº 3890 de 01/01/1901.
UntitledO autor alegou que o réu lhe era devedor do valor de 38:250$000 réis, por duas notas promissórias vencidas, requereu, assim, a expedição de um mandado executivo para o pagamento da referida quantia. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1911 .
UntitledO suplicante firmou contrato com a Estrada de Fero Central do Brasil para ser fornecedor de vários materiais, tendo feito todos os depósitos obrigatórios. Assim, legalmente habilitado, começou a fazer entregas à suplicada sem receber porém o pagamento devido na época ajustada, o que ocasionou uma série de danos e prejuízos, que verificado na diferença de câmbio quer na diferença da espécie em que recebeu, além dos prejuízos causados pelos atrasos dos pagamentos. Requereu a ação para pagamento de indenização por perdas e danos causados. A ação do julgada prescripta e o autor condenado a pagar as custas do processo. O autor entrou com agravo no SupremoTribunal Federal. O juiz reformou a sentença, entendendo que a ação era julgada prescrita e não era fato. Por sua vez, a ré entrou com agravo da sentença reformada para o Supremo, que negou provimento ao agravo, custas pelo agravante. Em sentença posterior, o juiz deu procedência à ação, condenando a ré a pagar ao autor o que se liquidar na execução mais juros de mora e custas. O juiz recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que julgou a ação prescrita, dando procedência à apelação. O autor entrou com embargo ao acórdão. Na Apelação Civil 5451 foi acordado que foi julgado não prescrito o decreto do autor e a União entrou com embargo. O Supremo Tribunal Federal julgou rejeitar os embargos e confirmar o acórdão que julgou que a ação não está prescrita, mas é improcedente. Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1922; Jornal Diário Oficial, 24/12/1912; Código Civil, artigo 1056; Decreto nº 857 de 12/12/1851, artigos 1 e 7; Decreto nº 11402 de 03/12/1914; Código Civil, artigo 178; Lei nº 4381 de 05/12/1921, artigo 13; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 175, 257 e 715; Lei nº 243 de 30/11/1841, artigo 20; Decreto nº 736 de 1890; Decreto nº 1220 de 1893, artigos 13 e 14; Decreto nº 2409 de 1896, artigo 229; Lei nº 1939 de 28/08/1908; Código Comercial, artigo 453; Código Civil, artigo 172; Lei nº 4793 de 07/01/1924, artigo 28; Decreto nº 737 de 25/11/1830.
UntitledTrata-se de justificação, onde o justificante, mulher, requer comprovar que é filha legítima de João Marcos da Silva Edson, falecido, funcionário da Escola Politécnica, e que não recebeu pensão e nem exerceu cargo público. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião Gabriel Ribeiro, PR, 1925.
UntitledA autora denunciou o réu, pelo fato de que o mesmo dirigia um auto-caminhão, quando ao passar pela parada Vieira Gazenda no Quilômetro 7, pretendeu atravessar o leito da estrada, apesar dos avisos partidos ao auto de linha número 2, da Estrada de Ferro Rio do Ouro, que se aproximava. Resultou este ato na colisão dos ditos veículos, causando ferimentos em 3 funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil. O denunciado fugiu após o desastre. Em virtude disto, o denunciado incorreu na pena do Código Penal, artigo 151, parágrafo único. O juiz recebeu a denúncia, e depois o libelo foi julgado não provado. Estação Ferroviária Central do Brasil, 1930; Relação de Residência da Linha Auxiliar 5ª Divisão; Relação de Conserto de Automóvel Estrada de Ferro Central do Brasil; Folha de Identificação de Datiloscópica de Claudino Seraphim, 1930; Folha de Antecedentes, 1930; Código Penal, artigo 151.
UntitledO autor, profissão inspetor do Ensino Secundário, vem dar queixa-crime contra o Major Agricola e o funcionário público Sylvio Lima. O autor foi designado por Agrícola para proceder os exames dos livros de matrícula do Colégio Plinio Leite, em Petrópolis. O autor encontrou graves irreguaridades no Colégio e levou à Superintendência do Ensino Secundário. No mesmo dia, o relatório foi entregue a um novo corregedor, Sylvio Lima, que contradisse o autor. Sylvio Lima praticou os crime de calúnia e injúria e o agrícola abriu um processo administrativo em que terminava pedindo ao Governo provisório a demissão do autor no cargo de inspetor do ensino secundário. O pedido não foi atendido. Os réus estão incursos na Consolidação das Leis Penais arts. 315 a 318. O juiz não conheceu da petição inicial. Autorização para Exame de Livros, Ministério da Educação e Saúde Pública, 1941; Decreto n° 22478, de 1933.
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