O suplicante, casado funcionário público federal, aposentado, tendo sido admitido dos serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil como aprendiz em 10/08/1934, e aposentado pela Caixa de Aposentadorias e Pensões no Ferroviários da Central do Brasil em 20/01/1944, em virtude de ser portador de moléstia infecto-contagiosa, com base na Lei 2752 de 10/04/1956, na Constituição Federal, artigo 101, Decreto-Lei 3306 de 24/05/1941 na Lei 1163 de 22/07/1950 e na Lei 1711 de 28/10/1952, propõe uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a aposentar o suplicante com proventos integrais. Os autos se mostram inconclusos devido a falta de sentença. Procuração Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ 1965; Contra-Cheque 1963; D. O. 12/11/1954; Lei 1711 de 08/10/1952; Lei 1163 de 22/07/1950; Daeton J. C. de Oliveira Costa, Garibaldi C. Fraga, Nicolino Cupello e Waldir Morgado - Av. Rio Branco n°185, salas 827/828 (advogado); Decreto-Lei 3306 de 24/05/1944; Lei 2752 de 10/04/1956; Lei 2752 de 10/04/1956, artigo 1°; Decreto-Lei 8821 de 24/01/1946; Decreto-Lei 3306 de 24/05/1941; Decreto-Lei 2004 de 07/02/1940; Decreto-Lei 240 de 04/02/1938; Decreto-Lei 1909 de 26/12/1988.
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35607
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Dossiê/Processo
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1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública