Os autores eram estado civil casados, funcionários da Secretaria do STF. Alegaram que seus vencimentos eram no valor de 1.100,00 cruzeiros, correspondentes à letra B. Porém o Supremo Tribunal Federal, em acórdão, julgou que seus vencimentos deveriam ser no valor de 1.300,00 cruzeiros, correspondentes à letra H. Os suplicantes requereram a condenação da ré no pagamento do valor de 200,00 cruzeiros, referente à diferença entre os vencimentos da letra B e H. Foi julgada a ação procedente em parte. O juiz ofereceu recurso de ofício e o STF negou provimento. Lei nº 284 de 28/10/1943, Decreto-lei nº 5976 de 10/11/1943, Código de Processo Civil, artigo 93 e 891, Escritório de Advogado, Raul Gomes de Mattos, Avenida Graça Aranha, 226 - RJ; Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1942 e 1945.
UntitledRESGATE DE VENCIMENTO
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22032
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Dossiê/Processo
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1945
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública