A autora propôs ação de rescisão contratual contra o réu e sua mulher, por ter selado um contrato de promessa de compra e venda de uma casa no valor de 63.442,70 cruzeiros no prazo de 20 anos, aos juros de 6 por cento. Faltou o pagamento por 3 meses seguidos, fato que consistia na imediata rescisão do contrato. O réu encontrava-se em débito de 44.565,00 cruzeiros, não havendo efetuado nenhum pagamento desde que deixou os serviços da Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda. O ator requereu o cumprimento da cláusula citada e deu a causa o valor de 50.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. Diário Oficial, 22/09/1960; Gazeta de Notícias, 25/09/1960 e 27/09/1960; Código de Processo Civil, artigo 177; Advogado, Antonio de Lamare.
Sin títuloRESCISÃO DE CONTRATO
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O suplicante era entidade autárquica ordenada pelo Decreto-Lei nº 72 de 21/12/1966, ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, à Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro. O réu residia à Rua General Paes Leme, 11, Pavuna, Rio de Janeiro, imóvel dado pelo autor com promessa de venda. Por falta de pagamento de prestações, pediu-se rescisão de contrato de promessa de compra e venda com restituição de posse. O autor pediu o arquivamento do processo por ter o réu pago a dívida. A ação foi julgada extinta. Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de 1958; Decreto-Lei 62 de 29/11/1966.
Sin títuloO suplicante, autarquia de previdência social com sede na Av. Rio Branco, 10, propõe contra o suplicado, funcionário da Divisão de Conservação e Obras da Administração do Porto do Rio de Janeiro, uma ação ordinária de rescisão de compromisso de compra e venda, referente a imóvel sito na rua "A", n. 118 na Estação de Tomaz Coelho, alegando que o suplicado desrespeitou cláusula contratual ao dar em locação o referido imóvel. O juiz deferiu o requerido e julgou procedente a ação. Bruce, Roberto Talavera (juiz). 3procuração tabelião Raul de Sá Filho Rosário, 84-A, 23/06/1954, 21/03/1956, 03/07/1957; escritura de compromisso de venda e compra de casa; tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 27/11/1950; cópias referentes a registros de imóveis (3) 17/06/1952, 03/09/1953; 2cópias referentes a remessa ofício da administração do porto do RJ, 17/08/1953, 28/12/1953; decreto 1749 de 28/06/1937, art. 14, art. 3°; decreto 1918 de 27/08/1937; decreto-lei 7248 de 15/01/1945.
Sin títuloO IPASE era entidade paraestatal equiparado da União, e tinha prometido ao réu a venda do imóvel à Rua Iturbides Esteves, 48, Vila Camari, Campo Grande, Distrito Federal, pelo valor de CR$ 30000,00, em 240 prestações mensais. O suplicado era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, e estava em dívida por 38 meses. Pediu-se rescisão de contrato e reintegração in limine de posse. O juiz julgou procedente a ação. Fotostática Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1945; Decreto nº 2865 de 12/12/1940.
Sin títuloO autor, IPASE, autarquia da União, nos termos do Decreto nº 2865 de 12/12/1940, alegou que vendeu ao réu, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionário público, um imóvel localizado à Rua Igarapava, 88, Rio de Janeiro, pelo valor de 450.000,00 cruzeiros. Como o réu encontrava-se em dívida no pagamento das prestações do imóvel, o suplicante requereu a rescisão do contrato de compra e venda do prédio. Juiz Raimundo Ferreira de Macedo. As partes entraram em acordo amigável e desistiram da causa. Fotocópia Designação de Funcionário, 1948 e 1952; Fotocópia Escritura de Promessa de Venda de Terreno, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1944; Decreto-Lei nº 2865 de 12/12/1940, artigos 4 e 25.
Sin títuloO autor, com sede em Brasília Distrito Federal, e superintendência na Avenida Marechal Câmara 370, Ri de Janeiro, prometeu vender ao réu e a sua mulher, de prendas do lar, o terreno no Conjunto Residencial do Bangu, na freguesia de Campo Grande pelo valor de 5339,00 cruzeiros em 240 prestações mensais. Acontece que os réus deixou de pagar as prestações. Fundamentado no Decreto-Lei n° 745 de 07/08/1969, requereu a rescisão do compromisso. O réu pagou a dívida e a ação foi arquivada. Decreto nº 56793 de 27/08/1965; Contrato de Promessa de Compra e Venda, 1968, Tabelião Márcio Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ.
Sin títuloO autor, entidade autárquica, alegou que havia prometido aos réus vender o imóvel situado no Conjunto Residencial de Irajá, pelo valor de 5.200, 00 cruzeiros. Como as suplicadas encontravam-se em débito no pagamento das prestações mensais o suplicante requereu a rescisão do contrato de compra e venda e a desocupação do imóvel. Em 1972 foi quitada a dívida, e o suplicante pediu a baixa da distribuição do feito. Contrato de Promessa de Compra e Venda, 1968; Cláusula-padrão do Decreto nº 56793 de 1965.
Sin títuloO autor, entidade autárquica, havia prometido vender aos réus um imóvel localizado no Conjunto Residencial de Bangu, pelo valor de 5.128,00 cruzeiros. Como os suplicados encontravam-se em débito no pagamento das prestações mensais o suplicante requereu a rescisão do contrato de compra e venda e a desocupação do imóvel. Em 1976 o autor desistiu da ação, pois havia entrado em acordo com o réu. Desistência. Contrato de Promessa de Compra e Venda, 1968; Cláusula padrão do Decreto nº 56793, 1965; Notificação para Pagamento, 1971.
Sin títuloO suplicante, entidade autárquica com sede no Distrito Federal e superintendência no Rio de Janeiro, Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro, propôs essa ação contra os suplicados residentes no Conjunto Residencial de Bangu. Este requereu a rescisão de contrato da promessa de venda referente ao imóvel acima referido, alegando que os suplicados descumpriram cláusulas contratuais e não pagaram as prestações mensais. A ação foi extinta devido a acordo entre as partes. Decreto nº 56793 de 27/08/1965; Decreto-lei nº 745 de 16/08/1971; Guia de Recolhimento da Caixa Econômica Federal.
Sin títuloO autor entidade autárquica com superintedência na avenida marechal câmara no. 370, prometeu vender aos réus o imóvel na avenida tenente rabelo no. 104 conjunto residencial de irajá pelo valor de 4904,00 em 240 prestações mensais. Contudo, os réus deixaram de pagar as prestrações. infringindo a cláusula do contrato. Fundamentado no decreto-lei 745 artigo 1, requereu o pagamento da ,quantia son pena de recisão do contrato. a ação foi julgada procedente. Contrato Particular; Carta de Pagamento; Receita Médica.
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