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              123 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR RJTRF2 18011 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor do paciente, preso no Rio de Janeiro a pedido da Polícia de Minas Gerais, sem solicitação do pedido de extradição interestadual. O impetrante alegou que o paciente não se achava pronunciado, tampouco houve mandado de prisão preventiva contra ele. O pedido foi julgado prejudicado, já que o paciente não estava mais preso. Código do Processo Criminal, artigo 340.

              Sem título
              BR RJTRF2 13381 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu a ordem para o paciente, que estava preso no cárcere da Polícia Central por ordem do chefe de polícia, Germiniano de Franca, que pretendia sua expulsão do território nacional, sem que se abrisse processo. Pediu-se processo de ofício, por ser o paciente pobre. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

              Sem título
              BR RJTRF2 16729 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Octavio, advogado, com escritório à Rua do Rosário, 74 - RJ, como procurador do jornalista Clovis do Rego Monteiro, residente em Fortaleza, requer ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de que fossem assegurados os seus direitos de prestar e ser admitido no concurso para professor de uma das cadeiras de línguas do Colégio Militar do Ceará. O juiz proferiu que não cabia habeas corpus neste caso. Seu fundamento é que recurso extraordinário para proteção da liberdade pessoal ou do direito de locomoção não abrange as lesões de outros direitos. Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 221 de 1894.

              Sem título
              BR RJTRF2 17900 · 4 - Dossiê/Processo · 1921; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, cidadão francês residente em Santa Georges de Rencinesrhone, França, à época na Capital Federal, por si e na qualidade de procurador de seus sobrinhos afins Marie Josephine Louise Monim e Eugênio Geoffray, sendo ela na qualidade de viúva e os ditos sobrinhos nas de herdeiros de Marie Josephine Geofray, cujas as quotas o suplicante é usofrutuário, nos termos do Código Civil Francês artigo 767, em conseqüência do falecimento da dita Josephine Geoffray, sem descendentes nem ascendentes. Tendo requerido ao presidente da Caixa Econômica a liquidação da cardeneta de propriedade da falecida, depois de apurados os juros sobre os saldos em depósito, e tendo o conselho daquela caixa deferido a petição desde que junte o alvará com poderes judiciais. Em virtude disto, o suplicante requereu a expedição do referido alvará, visto não ter havido inventário por não existir bens, como faculta e lei francesa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. nacionalidade francesa. Consituição Federal, artigo 67; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 13/06/1931.

              Sem título
              BR RJTRF2 11002 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era brasileiro, estado civil casado, com barbearia na Pavuna e se dirigia à Capital Federal. Retornando, foi preso na Estação Central do Brasil e recolhido ao Corpo de Segurança Pública por ordem do chefe de polícia. A atitude seria abuso de poder, cerceador do direito legítimo de exercer sua profissão. Pediu-se, pois, ordem de habeas corpus. Pedido indeferido, pois o paciente encontrava-se preso por crime comum da alçada da justiça local.

              Sem título
              BR RJTRF2 11684 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu a ordem para os pacientes, presos na Casa de Detenção à disposição do chefe de polícia, com constrangimento ilegal na liberdade de locomoção. José fora preso sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, pelo Juízo da 2a. Pretoria Criminal, e enviado à Colônia Correcional de Dois Rios. Sendo absolvido, foi levado á prisão ao invés de ser posto em liberdade, como medida de segurança pública, que não teria cabimento, pois não tinha relação com o estado de sítio em função do movimento revolucionário de 25/11/1935 no Nordeste e na Capital Federal. Tal movimento objetivava implantar uma ditadura proletária, conforme Lenin, não sendo adepto o 1o. paciente. O processo se refere à Intentona Comunista. Pediu-se prova do que foi declarado e verificação de transgressão da Constituição Federal, artigo 175, com hipoteca dos autos. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído.

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              BR RJTRF2 11685 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante pediu ordem de habeas corpus ao paciente, preso à Casa de Detenção, à disposição do Chefe de Polícia. O habeas corpus de 17/3/1936 colocara o réu em liberdade, sendo novamente preso, sem flagrante delito nem mandato judicial, desrespeitando a Constituição Federal, artigo 175. O paciente era analfabeto e pobre, pedindo ex-officio. A prisão se dera como medida de segurança pública. Há petição sobre declaração se Aristides Dias, filho de João Dias e Maria Dias, operário da construção civil, preso na Casa de Detenção por processo da 2a. Pretoria Criminal, sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, estava preso e mantido por cofres públicos para fazer prova em habeas corpus. O peticionário foi Joel Diogo Bastos, por não saber Aristides ler e escrever. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído. Recorte de Jornal O Jornal, 17/03/1936; Decreto nº 702 de 21/3, artigo 2o.

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              BR RJTRF2 19649 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, estado civil casada, esposa do paciente, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Casa de Detenção, conforme a Cosntituição Federalart. 113 e Consolidação das Leis Penais arts 239 e 242. A Polícia Civil do Distrito Federal argumentou que o paciente foi preso como medida de segurança pública. O juiz absteve-se de conhecer do pedido. Código do Processo Penal, artigo 146.

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              BR RJTRF2 18816 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher estado civil casada, requer ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que se achava preso há mais de 18 horas, sob acusação de passar moeda falsa, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais preso.

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              BR RJTRF2 18837 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, baseado na Cosntituição Federal art 72 e Código Civil arts 6 e 154, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, que se achava preso como desertor da Polícia Militar. O paciente se tornou praça na dita corporação aos 19 anos de idade, sem o consentimento de sua mãe, mulher estado civil viúva, e logo depois ausentou-se por motivo de moléstia. Acontece que, necessitando tirar carteira de chauffeur, foi preso e apresentado ao Quartel General da Brigada Policial. O juiz julgou-se incompetente. Certidão de Nascimento, 1924; Lei nº 1860, de 04/01/1908, artigos 64 e 65.

              Sem título