REMESSA DE JUROS AO EXTERIOR

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              39426 · Dossiê/Processo · 1969; 1977
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, a autora impetrou mandado de segurança por os réus não permitirem que a impetrante remetesse os juros para o exterior sem o recolhimento do Imposto de Renda. O juiz negou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi provido. 3 Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1969; Anexo, Fatura, B. S. A. Tools Limited, em Inglês, 1968; Cópia de Diário Oficial, 03/05/1968; Custas Processuais, 1969; Anexo BC/Fiscal, 1969; Procuração, Tabelião Álvaro Barreto Peixoto - RJ, 1969; Tabelião; Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1969; 2 Diário da Justiça, 25/03/1970, 12/03/1970; Constituição Federal, artigo 22; Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21; Lei nº 1533 de 1951; Decreto nº 58400 de 1966; Decreto-lei nº 401 de 1968.

              2ª Vara da Justiça Federal - Seção da Guanabara