A impetrante era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana, com filial no Rio de Janeiro no Caminho de Itararé, 1071, galpões 6 e 7. Impetrou mandado de segurança contra os coatores, para o fim de não ter que pagar novo Imposto sobre Rendimentos creditados à sua matriz no exterior. Alegaram que os rendimentos já tinham sido tributados oportunamente. Remessa de lucros ao exterior. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira denegou a segurança e condenou a impetrante nas custas. Após agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria do ministro Djalma da Cunha Mello, se negou provimento. Procuração Tabelião Fernando de Almeida Nobre Filho, Rua Boa Vista, 51, São Paulo, 1961; Custas Processuais, 1962; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 24 e 201; Decreto n° 47373 de 1959; Lei n° 1533 de 1951, artigo 5, inciso I.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaREMESSA DE LUCROS
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38017
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública