Reconhecimento Federal de IES

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Reconhecimento Federal de IES

          Termos equivalentes

          Reconhecimento Federal de IES

            Termos associados

            Reconhecimento Federal de IES

              1 Descrição arquivística resultados para Reconhecimento Federal de IES

              BR RJTRF2 PM.PAR.0117 · Item documental · 19/11/71
              Parte de Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “O parecer analisa a situação de uma universidade recém-criada, a Universidade Estadual de Maringá, autorizada por uma lei estadual do Paraná em 1969. A lei previa que a universidade teria personalidade jurídica e autonomia a partir da posse do reitor, e que seus estatutos seriam aprovados provisoriamente até o reconhecimento final pelo governo federal. A universidade foi formada a partir da incorporação de estabelecimentos de ensino superior já existentes e reconhecidos. O parecer conclui que a criação de novos cursos e o funcionamento da universidade são legítimos e regulares, mesmo antes do reconhecimento formal pelo órgão federal. A lei que criou a universidade permitiu a aprovação provisória dos estatutos, que já conferiam autonomia didático-científica e administrativa. O fato de a universidade ser composta por entidades já reconhecidas fortalece a sua legitimidade. O reconhecimento federal, neste caso, é um ato que valida a criação da universidade com efeitos retroativos (ex tunc), confirmando a legalidade de todos os atos praticados no período provisório. Dessa forma, a universidade tem autonomia para criar e implantar cursos novos, de acordo com seu plano de expansão, pois o funcionamento de uma universidade não pode ser restringido enquanto se aguarda o reconhecimento. O parecer considera os atos da universidade legais, mesmo com a aprovação provisória dos estatutos.”

              Miranda, Francisco Cavalcanti Pontes de