Os suplicantes eram ministros do Supremo Tribunal Federal, e entraram com ação contra a ré para pedirem o reconhecimento de vantagem pecuniária a partir da vigência da Lei nº 1341 de 30/01/1951, mais custos advocatícios. Os autores, como ressaltou a ação, já haviam sido tratados com desigualdade quando foram privados dos benefícios que foram outorgados aos membros do Ministério Público e juízes aposentados, estipulados, pela Lei nº 499 de 1948, artigos 17 e 18, quando os autores ainda estavam em atividade. Mais tarde, novamente foram vítimas de discriminação, segundo ressalta a ação, quando foi concedida a apenas um só dos ministros aposentados a vantagem pecuniária estipulada pela Lei Orgânica do Ministério Público, Lei nº 1341 de 30/01/1951. Os autores, já nesta época em inatividade, recebiam proventos em valor muito inferior e, portanto, se sentiram injustiçados, pois não teriam menos serviços prestados ao país. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou o agravo. Constituição Federal, artigo 141, 193 e 26; lei 1351 de 1951; lei 21 de 1947; lei 498 de 1948; lei 33 de 1947; lei 1316 de 1951; decreto-lei 8512 de 1945; (2) cartas de nomeação, de 1917 e 1934; diploma de conclusão assinada por Wenceslau Braz e Getulio Vargas curso, de 1937; (1) diário do congresso nacional, de 20/01/1951 e 26/01/1951; (1) apostila, de 1950; (7) procurações tabeliões Francisco Belisário da Silva Távora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, de 1951; tabelião Mozart Lago Rua do Carmo, 60 - RJ, de 1952; tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, de 1952; tabelião A. Gabriel da Veiga Rua São Bento, 41, de 1952; tabelião Paulo Ribeiro Graça Rua do Rosário, 145 - RJ, de 1952; tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, de 1952;.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRECONHECIMENTO DE VANTAGEM
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Dossiê/Processo
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1952; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública