Item documental 0117 - “Situação jurídica de cursos criados por universidade, de acordo com estatutos aprovados pelo governo do Estado do Paraná, para serem atendidos até que ocorra o reconhecimento da universidade pelo órgão federal competente”

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Reference code

BR RJTRF2 PM.PAR.0117

Title

“Situação jurídica de cursos criados por universidade, de acordo com estatutos aprovados pelo governo do Estado do Paraná, para serem atendidos até que ocorra o reconhecimento da universidade pelo órgão federal competente”

Date(s)

  • 19/11/71 (Creation)

Level of description

Item documental

Extent and medium

“Documento textual.”

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Name of creator

(1892-1979)

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Scope and content

“O parecer analisa a situação de uma universidade recém-criada, a Universidade Estadual de Maringá, autorizada por uma lei estadual do Paraná em 1969. A lei previa que a universidade teria personalidade jurídica e autonomia a partir da posse do reitor, e que seus estatutos seriam aprovados provisoriamente até o reconhecimento final pelo governo federal. A universidade foi formada a partir da incorporação de estabelecimentos de ensino superior já existentes e reconhecidos. O parecer conclui que a criação de novos cursos e o funcionamento da universidade são legítimos e regulares, mesmo antes do reconhecimento formal pelo órgão federal. A lei que criou a universidade permitiu a aprovação provisória dos estatutos, que já conferiam autonomia didático-científica e administrativa. O fato de a universidade ser composta por entidades já reconhecidas fortalece a sua legitimidade. O reconhecimento federal, neste caso, é um ato que valida a criação da universidade com efeitos retroativos (ex tunc), confirmando a legalidade de todos os atos praticados no período provisório. Dessa forma, a universidade tem autonomia para criar e implantar cursos novos, de acordo com seu plano de expansão, pois o funcionamento de uma universidade não pode ser restringido enquanto se aguarda o reconhecimento. O parecer considera os atos da universidade legais, mesmo com a aprovação provisória dos estatutos.”

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      Note

      Parecer N. 242

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          Archivist's note

          Luana Almeida

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