Dossiê/Processo 18666 - Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 19037. Autor: Companhia Construtora em Cimento Armado. Réu: Comissão Executiva do Centenário da Independência;União Federal;Comissão Organizadora dos Festejos Desportivos do Centenário;Fluminense Football Club.

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18666

Title

Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 19037. Autor: Companhia Construtora em Cimento Armado. Réu: Comissão Executiva do Centenário da Independência;União Federal;Comissão Organizadora dos Festejos Desportivos do Centenário;Fluminense Football Club.

Date(s)

  • 1922; 1933 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 58f.

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Scope and content

A autora era estabelecida na Capital Federal à Rua da Quitanda 24, e fôra autorizada em 24/04/1922, pela Comissão Executiva do Centenário da Independência, em nome do Governo Federal, pelo qual fora nomeado e representado por Carlos Sampaio, Prefeito do Distrito Federal, a realizar no Fluminense Football Club, à Rua da Guanabara as obras necessárias para os Jogos Atleticos e Desportivos do Centenário da Independência, sob condições da Comissão e Confederação Brasileira de Desportos. A Comissão Organizadora dos Festejos Centenários, por seu presidente, o Coronel Estelhita Augusto Werner, representante da Confederação Brasileira de Desportos, autorizou a construção de edifício para as provas dos Campeonatos Latino-americanos de basquete e esgrima, bem como de campos para lawu-tennis e os estandes de tiro, e demais adaptações indicadas por Cezar Rabello, Presidente do Fluminense Football Club e Presidente da Seção Técnica da Comissão Organizadora dos Festejos Desportivos. A suplicante estava fornecendo materias, mestres e operários e ferramentas às obras, que estavem adiantadas. As contas eram pagas pelo Tesoureiro da Comissão Executiva, mas só até 25/07/1922. As faturas de 26/07/1922 ao fim de agosto não foram pagos, somando 606:118$110 réis, causando grandes dificuldades à suplicante, a qual não tendo parado a obra, mantinha direito sobre as benfeitorias, embora os jogos já tivessem se iniciado. Pediu-se mandado de manutenção de posse, retenção e posse, pena de 2000:000$000 réis em cada caso de turbação de posse, custos, dando à ação o valor de 606:118$110 réis. Ação perempta pelo não pagamento da taxa judiciária. Fatura, 1922; Protesto, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922; Advogado José Esperidião de Carvalho, Rua da Quitanda, 96 - RJ ;Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1922; Termo de Protesto, 1922; Jornal Jornal do Commercio, 17/09/1922; Decreto nº 19910 de 23/04/1931, artigo 2 .

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 10

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    Autor

    Companhia Construtora em Cimento Armado

    Réu

    Comissão Executiva do Centenário da Independência;União Federal;Comissão Organizadora dos Festejos Desportivos do Centenário;Fluminense Football Club

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Tabelião

    Castro, Pedro Evangelista de;Cunha, Álvaro Fonseca da;Moreira, Lino

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    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    9/5/2007

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leandro

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