Dossiê/Processo 41737 - Mandao de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45225. Autor: Ônibus Central Limitada;Viação Glória;Viação Carioca Limitada;Independência Auto Ônibus Limitada;Viação Suburbana;e outros. Réu: Diretoria do Serviço de Transito do Departamento Federal de Segurança Pública.

Zone d'identification

Cote

41737

Titre

Mandao de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45225. Autor: Ônibus Central Limitada;Viação Glória;Viação Carioca Limitada;Independência Auto Ônibus Limitada;Viação Suburbana;e outros. Réu: Diretoria do Serviço de Transito do Departamento Federal de Segurança Pública.

Date(s)

  • 1952; 1954 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 108f.

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Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Os 16 autores se afirmaram prejudicados por ato do major Ramiro Gonçalves, diretor do serviço do trânsito, que recusou autorização para emplacamento de ônibus dos requerentes, até que estes pagassem as multas por infrações de trânsito. Pediram que as multas fossem consideradas de responsabilidade dos motoristas. transporte público. O juiz concedeu a segurança na forma do pedido. Coube recurso no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros deram provimento aos recursos. No Supremo Tribunal Federal os ministros deram provimento unanimamente . Procuração 2, Tabelião Guaraná, Rua São José, 33 - RJ, 1952; Recorte Jornal Diário Oficial, 27/03/1952; Custas Processuais, 1952; Código Nacional de Transito, artigo 121, parágrafo 5; Decreto nº 22866, de 28/06/1933; Decreto nº 22957; Decreto-Lei nº 3651, de 25/05/1911; Código Civil, artigos 1251, 1522 e 1521 .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 04

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Dias, José de Aguiar

    Autor

    Ônibus Central Limitada;Viação Glória;Viação Carioca Limitada;Independência Auto Ônibus Limitada;Viação Suburbana;e outros

    Réu

    Diretoria do Serviço de Transito do Departamento Federal de Segurança Pública

    Advogado

    Araujo, Renato Octavio Brito de;Octavio, Renato;Araújo, Brito de

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    3/2/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Cristina

        Accession area