Dossiê/Processo 39619 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50293. Autor: Indústrias Silva Pedrosa Limitada. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda.

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Código de referência

39619

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50293. Autor: Indústrias Silva Pedrosa Limitada. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda.

Data(s)

  • 1955; 1958 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 50f.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A firma Indústrias Silva Pedroso LTDA, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretordas Rendas internas do Ministério da Fazenda e contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. O autor importou 17 sacos de rolhas de cortiça, chegadas ao porto do Rio de Janeiro pelo vapor North King, de nacionalidade portuguesa, e outros produtos trazidos pelo vapor Mykinai e vapor Cabo de Hornos, ambos de nacionalidade espanhola. Contudo, solicitaram a segurança a fim de que os réus passem a cobrar o imposto de consumo, calculado sobre o valor do produto, com exclusão do valor dos ágios e sobretaxas. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos.O Juiz, concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento . certidão de procuração 1955; 4 cópia, fatura consular brasileira 1955; custas processuais ,1955; 3 cópia de fatura de embarque, Fábrica de Rolhas; Manufaturas de Goreho 1955; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 1.533 de 1951; Lei nº 26.149 de 1949; Lei nº 2.145 de 1953.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil
  • espanhol

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Dias, José de Aguiar

    Autor

    Indústrias Silva Pedrosa Limitada

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda

    Advogado

    Brandão Junior, João Francisco de Almeida

    Procurador

    Lobo, Alfredo Veiga da Cunha

    Ministro do TFR

    Queiroz, João José de

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14/01/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso